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STJ anula provas colhidas em busca e apreensão realizada sem mandado físico:

  ​Por falta de mandado físico de busca e apreensão, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou as provas obtidas durante uma operação policial em Brumadinho (MG). O colegiado entendeu que a apresentação do documento é indispensável para garantir a legalidade das provas, independentemente de haver autorização judicial prévia para a realização da diligência. O caso ocorreu em fevereiro de 2024, quando dois homens foram presos em flagrante pela suposta prática de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo. Segundo o processo, policiais civis teriam feito as prisões e colhido as provas após entrarem na residência sem apresentar mandado de busca e apreensão. A falta do mandado motivou o relaxamento das prisões na audiência de custódia, mas o Ministério Público estadual recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que cassou a decisão e determinou o retorno do caso ao juízo de primeiro grau para análise de  mérito . A corte local avaliou que a ...

ADVOGADO CRIMINALISTA EM PORTO ALEGRE

  O Escritório RODRIGO ROSA ADVOCACIA atende na cidade de PORTO ALEGRE/RS, especialmente com atuação na defesa em INQUÉRITOS POLICIAIS, PROCESSOS CRIMINAIS e RECURSOS juntos aos Tribunais de Justiça Estaduais, Regionais Federais e Superiores. Atende, ainda, em situações de PRISÕES EM FLAGRANTES em Delegacias de Polícias, através de plantão criminal 24h.   ATUAÇÃO PROFISSIONAL - DIREITO PENAL:   ·      Ações Penais Originárias ·      Acompanhamento em CPI ·      Acompanhamento de Recursos perante Tribunais de Segundo Grau e Tribunais Superiores ·      Atuação preventiva ·      Atuação como correspondente de outros escritórios ·      Crimes Ambientais ·      Crimes Informáticos ·      Crimes contra a Admini...

STJ definiu como ilegal o uso de prints de redes sociais como principal fundamento de condenação por tráfico de drogas:

  ​A Quinta Turma do STJ, por unanimidade, definiu que é flagrantemente ilegal a condenação pelo crime de tráfico de drogas fundamentada essencialmente em  prints  (capturas de telas) de publicações de venda de entorpecentes em redes sociais e de mensagens eletrônicas, sem a efetiva apreensão de drogas. O  AgRg  no  HC  977.266, teve como relator o ministro Reynaldo Soares da Fonseca.   Fonte: STJ.   RODRIGO ROSA ADVOGADOS Contato (51) 99656.6789 (WhatsApp)   criminalista em porto alegre, defesa penal, habeas corpus, liberdade, flagrante, execução penal, absolvição, poa, advocacia criminal, penal, processo  

A interpretação do STJ sobre as possibilidades de busca pessoal e a validade das provas encontradas:

  ​ O mundo jurídico descreve como revista ou busca pessoal aquilo que o povo conhece como "baculejo", "enquadro" ou "dar uma geral": trata-se da averiguação do corpo do suspeito, pela polícia, em busca de provas ou indícios de crimes. A busca pessoal está regulada no Código de Processo Penal (CPP). De acordo com o  artigo 244 do CPP , esse tipo de procedimento não depende de mandado judicial em três situações: no caso de prisão; quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou objetos que constituam indícios de delito; ou quando for determinada no âmbito de busca domiciliar. A avaliação do que pode constituir a fundada suspeita está na raiz de inúmeras discussões sobre a validade de provas obtidas em revista pessoal realizada sem mandado judicial. No esforço de compatibilizar a segurança pública com os direitos fundamentais garantidos pela Constituição, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem formado uma ampla jurisp...

STJ decide que inércia do querelante autoriza Ministério Público a propor ANPP em ação penal privada:

  O acordo de não persecução penal (ANPP) é um pacto no qual o acusado aceita cumprir certas condições em troca de não haver processo contra ele. No caso da ação penal pública, o Ministério Público – autor da ação – é quem propõe o acordo. O que o STJ decidiu agora é que o MP também pode propor o ANPP nas ações penais privadas, caso a vítima – autora da ação – não ofereça o acordo nem dê um motivo razoável para não fazê-lo. O ministro Joel Ilan Paciornik, relator, lembrou que o CPP não admite expressamente o ANPP na  ação penal  privada. Entretanto, em sua avaliação, é possível estender a aplicação do instituto por analogia. Quanto ao MP, Paciornik ressaltou que a sua atuação na  ação penal  privada se limita à fiscalização da ordem jurídica, devendo se manifestar na primeira oportunidade em caso de inércia do querelante, sob pena de  preclusão . No entanto, no processo em análise, o ministro verificou que não houve  preclusão , pois somente apó...

Decisão assegura ao preso o direito de receber visita de pessoa que cumpre pena em regime aberto:

  ​ A Terceira Se çã o do Superior Tribunal de Justi ç a (STJ), sob o rito dos recursos  repetitivos  ( Tema 1.274 ), estabeleceu que o preso pode receber visitas de quem está cumprindo pena em regime aberto ou em gozo de livramento condicional. Para o colegiado, eventuais restrições a esse direito só podem ocorrer de forma excepcional e com base em fundamentação adequada. A questão levada a julgamento gerou a seguinte tese: "O fato de o visitante cumprir pena privativa de liberdade em regime aberto ou em livramento condicional não impede, por si só, o direito à visita em estabelecimento prisional". O desembargador convocado Otávio de Almeida Toledo, relator do tema  repetitivo , observou que as turmas criminais do STJ já se posicionaram no sentido de que o preso pode ser visitado por pessoa que cumpre pena em regime aberto ou está em livramento condicional. Esse entendimento – prosseguiu – considera a função ressocializadora da pena e o fato de q...