Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.246, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017 Concede indulto natalino e comutação de penas e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício da competência privativa que lhe confere o art. 84, caput , inciso XII, da Constituição, e considerando a tradição, por ocasião das festividades comemorativas do Natal, de conceder indulto às pessoas condenadas ou submetidas a medida de segurança e comutar penas de pessoas condenadas, DECRETA : Art. 1 º O indulto natalino coletivo será concedido às pessoas nacionais e estrangeiras que, até 25 de dezembro de 2017, tenham cumprido: I - um quinto da pena, se não reincidentes, e um terço da pena, se reincidentes, nos crimes praticados sem grave ameaça ou violência a pessoa; II - um terço da pena, se não reincidentes, e metade da pena, se reincidentes, nos crimes praticados com grave ameaça ou ...
Comentários
Augusto Rodrigues Leite