SUSPENSÃO DE PRAZOS E A NÃO REALIZAÇÂO DE AUDIÊNCIAS E SESSÕES DE JULGAMENTO NO PERÍODO DE 20-12-07 A 06-01-08
REPUBLICAÇÃO DA RES. Nº 631/2007-COMAG EM RAZÃO DE ALTERAÇÕES DECIDIDAS NA SESSÃO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA REALIZADA EM 11-12-07. ESTE TEXTO SUBSTITUI INTEGRALMENTE O DISPONIBILIZADO NO D.J. DE 20-11-07.
RESOLUÇÃO Nº 631/2007-COMAG
DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DE PRAZOS E A NÃO REALIZAÇÂO DE AUDIÊNCIAS E SESSÕES DE JULGAMENTO NO PERÍODO DE 20-12-07 A 06-01-08.
O CONSELHO DA MAGISTRATURA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E DANDO CUMPRIMENTO A DECISÕES DESTE ÓRGÃO TOMADAS NAS SESSÕES DE 13-11-07 E 11-12-07 (PROC. THEMISADMIN Nº 0011-06/000823-2),
CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE MANTER O ATENDIMENTO À POPULAÇÃO E A CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, NOS TERMOS DO ART. 93, XII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;
CONSIDERANDO A SOLICITAÇÃO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO RIO GRANDE DO SUL – PARA DISCIPLINA DAS ATIVIDADES FORENSES DE 20 DE DEZEMBRO A 6 DE JANEIRO, SUSPENDENDO-SE OS PRAZOS DE INTIMAÇÃO E AUDIÊNCIAS NESSE PERÍODO E NÃO AS ATIVIDADES CARTORÁRIAS E JURISDICIONAIS, COM AS EXCEÇÕES ABAIXO PREVISTAS;
CONSIDERANDO O DISPOSTO NA RES. Nº 8 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA A RESPEITO DO EXPEDIENTE FORENSE NO PERÍODO NATALINO;
CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE TRATAMENTO UNIFORME DAS QUESTÕES ENVOLVIDAS;
RESOLVE:
ART. 1º FICAM SUSPENSOS OS PRAZOS PROCESSUAIS DE QUALQUER NATUREZA NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 20 DE DEZEMBRO DE 2007 E 06 DE JANEIRO DE 2008.
PARÁGRAFO ÚNICO. A SUSPENSÃO NÃO OBSTA A PRÁTICA DE ATO PROCESSUAL DE NATUREZA URGENTE E NECESSÁRIO À PRESERVAÇÃO DE DIREITOS.
ART. 2º NESSE MESMO PERÍODO, FICA VEDADA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS E DE SESSÕES DE JULGAMENTO, INCLUSIVE AS ANTERIORMENTE DESIGNADAS, NA PRIMEIRA E SEGUNDA INSTÂNCIAS, EXCETO AQUELAS CONSIDERADAS URGENTES OU RELATIVAS AOS PROCESSOS PENAIS ENVOLVENDO RÉUS PRESOS, NOS PROCESSOS VINCULADOS A ESSA PRISÃO.
EM DECORRÊNCIA, AINDA,
ESCLARECE:
1. FICAM MANTIDOS OS LEILÕES E PRAÇAS JÁ DESIGNADOS;
2. OS OFICIAIS DE JUSTIÇA PODERÃO CUMPRIR MANDADOS DE CITAÇÃO E INTIMAÇÕES.
3. OS CARTÓRIOS E SECRETARIAS DE CÂMARA PODERÃO EXPEDIR NOTAS DE EXPEDIENTE;
4. OS ADVOGADOS PODERÃO TER VISTA DOS PROCESSOS EM CARTÓRIO OU NAS SECRETARIAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, BEM COMO RETIRAR OS AUTOS EM CARGA E OBTER CÓPIAS QUE ENTENDEREM NECESSÁRIAS, HIPÓTESES EM QUE SERÃO CONSIDERADOS INTIMADOS DOS ATOS ATÉ ENTÃO REALIZADOS;
5. DAR-SE-Á A LIBERAÇÃO E RESPECTIVA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DE DESPACHOS E DECISÕES, SENTENÇAS E ACÓRDÃOS QUE OS MAGISTRADOS PROLATAREM ENTRE 20-12-07 E 06-01-08, VIA SISTEMA THEMIS, DEVENDO O CARTÓRIO OU SECRETARIA OBSERVAR, NO PERÍODO, A SUSPENSÃO DOS PRAZOS;
6. OS EDITAIS DE LEILÃO E DE CITAÇÃO JÁ PUBLICADOS NÃO FICAM PREJUDICADOS. TAMPOUCO FICA VEDADA A PUBLICAÇÃO DE NOVOS, SOMENTE FICANDO SUSPENSOS OS PRAZOS PROCESSUAIS NO PERÍODO.
ART. 3º ESTA RESOLUÇÃO ENTRARÁ EM VIGOR NO PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE À DATA DE SUA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO, REVOGANDO-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
SECRETARIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, 11 DE DEZEMBRO DE 2007.
DES. ARMÍNIO JOSÉ ABREU LIMA DA ROSA,
1º VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA
BELª. ALICE DE AGUIAR DIEHL
SECRETÁRIA
RESOLUÇÃO Nº 631/2007-COMAG
DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DE PRAZOS E A NÃO REALIZAÇÂO DE AUDIÊNCIAS E SESSÕES DE JULGAMENTO NO PERÍODO DE 20-12-07 A 06-01-08.
O CONSELHO DA MAGISTRATURA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E DANDO CUMPRIMENTO A DECISÕES DESTE ÓRGÃO TOMADAS NAS SESSÕES DE 13-11-07 E 11-12-07 (PROC. THEMISADMIN Nº 0011-06/000823-2),
CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE MANTER O ATENDIMENTO À POPULAÇÃO E A CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, NOS TERMOS DO ART. 93, XII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;
CONSIDERANDO A SOLICITAÇÃO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO RIO GRANDE DO SUL – PARA DISCIPLINA DAS ATIVIDADES FORENSES DE 20 DE DEZEMBRO A 6 DE JANEIRO, SUSPENDENDO-SE OS PRAZOS DE INTIMAÇÃO E AUDIÊNCIAS NESSE PERÍODO E NÃO AS ATIVIDADES CARTORÁRIAS E JURISDICIONAIS, COM AS EXCEÇÕES ABAIXO PREVISTAS;
CONSIDERANDO O DISPOSTO NA RES. Nº 8 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA A RESPEITO DO EXPEDIENTE FORENSE NO PERÍODO NATALINO;
CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE TRATAMENTO UNIFORME DAS QUESTÕES ENVOLVIDAS;
RESOLVE:
ART. 1º FICAM SUSPENSOS OS PRAZOS PROCESSUAIS DE QUALQUER NATUREZA NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 20 DE DEZEMBRO DE 2007 E 06 DE JANEIRO DE 2008.
PARÁGRAFO ÚNICO. A SUSPENSÃO NÃO OBSTA A PRÁTICA DE ATO PROCESSUAL DE NATUREZA URGENTE E NECESSÁRIO À PRESERVAÇÃO DE DIREITOS.
ART. 2º NESSE MESMO PERÍODO, FICA VEDADA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS E DE SESSÕES DE JULGAMENTO, INCLUSIVE AS ANTERIORMENTE DESIGNADAS, NA PRIMEIRA E SEGUNDA INSTÂNCIAS, EXCETO AQUELAS CONSIDERADAS URGENTES OU RELATIVAS AOS PROCESSOS PENAIS ENVOLVENDO RÉUS PRESOS, NOS PROCESSOS VINCULADOS A ESSA PRISÃO.
EM DECORRÊNCIA, AINDA,
ESCLARECE:
1. FICAM MANTIDOS OS LEILÕES E PRAÇAS JÁ DESIGNADOS;
2. OS OFICIAIS DE JUSTIÇA PODERÃO CUMPRIR MANDADOS DE CITAÇÃO E INTIMAÇÕES.
3. OS CARTÓRIOS E SECRETARIAS DE CÂMARA PODERÃO EXPEDIR NOTAS DE EXPEDIENTE;
4. OS ADVOGADOS PODERÃO TER VISTA DOS PROCESSOS EM CARTÓRIO OU NAS SECRETARIAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, BEM COMO RETIRAR OS AUTOS EM CARGA E OBTER CÓPIAS QUE ENTENDEREM NECESSÁRIAS, HIPÓTESES EM QUE SERÃO CONSIDERADOS INTIMADOS DOS ATOS ATÉ ENTÃO REALIZADOS;
5. DAR-SE-Á A LIBERAÇÃO E RESPECTIVA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DE DESPACHOS E DECISÕES, SENTENÇAS E ACÓRDÃOS QUE OS MAGISTRADOS PROLATAREM ENTRE 20-12-07 E 06-01-08, VIA SISTEMA THEMIS, DEVENDO O CARTÓRIO OU SECRETARIA OBSERVAR, NO PERÍODO, A SUSPENSÃO DOS PRAZOS;
6. OS EDITAIS DE LEILÃO E DE CITAÇÃO JÁ PUBLICADOS NÃO FICAM PREJUDICADOS. TAMPOUCO FICA VEDADA A PUBLICAÇÃO DE NOVOS, SOMENTE FICANDO SUSPENSOS OS PRAZOS PROCESSUAIS NO PERÍODO.
ART. 3º ESTA RESOLUÇÃO ENTRARÁ EM VIGOR NO PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE À DATA DE SUA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO, REVOGANDO-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
SECRETARIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, 11 DE DEZEMBRO DE 2007.
DES. ARMÍNIO JOSÉ ABREU LIMA DA ROSA,
1º VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA
BELª. ALICE DE AGUIAR DIEHL
SECRETÁRIA
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