Advogado acusado de desacato tenta trancar ação penal no Supremo
Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido de Habeas Corpus (HC 93558) para trancar ação penal em que o advogado R.F.C. é acusado de cometer desacato contra o juiz presidente do Tribunal do Júri de Guarulhos, em São Paulo. A defesa do advogado é feita pela subseção de Guarulhos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A entidade alega que não há justa causa para a ação penal e pede que ela seja suspensa liminarmente, até o julgamento final do habeas corpus.
O advogado foi acusado pelo promotor de justiça presente à uma sessão do Tribunal do Júri de desacatar o juiz presidente por ter batido palmas em dado momento. O promotor deu voz de prisão ao advogado que, por sua vez, devolveu a voz de prisão ao promotor.
Contra o promotor foi registrado um boletim de ocorrência. O advogado passou a responder por desacato e recusou a proposta de transação penal feita pelo Ministério Público.
A defesa explica que, na verdade, o advogado se indignou com a tática processual adotada pelo promotor de justiça e se manifestou de forma gestual – com palmas –, encerrando aí o seu inconformismo. E acrescenta que, em momento algum, houve intenção de desacatar ou ofender o magistrado que presidia a sessão do júri.
A denúncia, diz a defesa, "não descreve detalhadamente qualquer frase, expressão ou ato, ofensiva dirigida à suposta vítima, sendo notória a subjetividade acusatória e vaga, sobretudo, a tese encampada, além de dificultar o exercício da defesa, que não sabe do que realmente se defender".
Como o habeas corpus impetrado no Supremo e contra decisão liminar do Superior Tribunal de Justiça, que negou o pedido de trancamento da ação penal, a defesa solicita que seja afastada a Súmula 691, do STF, devido a “manifesto constrangimento ilegal”.
A Súmula 691 impede que o Supremo julgue pedido de habeas corpus impetrado contra decisão de tribunal superior que indefere liminar.
Fonte: STF
O advogado foi acusado pelo promotor de justiça presente à uma sessão do Tribunal do Júri de desacatar o juiz presidente por ter batido palmas em dado momento. O promotor deu voz de prisão ao advogado que, por sua vez, devolveu a voz de prisão ao promotor.
Contra o promotor foi registrado um boletim de ocorrência. O advogado passou a responder por desacato e recusou a proposta de transação penal feita pelo Ministério Público.
A defesa explica que, na verdade, o advogado se indignou com a tática processual adotada pelo promotor de justiça e se manifestou de forma gestual – com palmas –, encerrando aí o seu inconformismo. E acrescenta que, em momento algum, houve intenção de desacatar ou ofender o magistrado que presidia a sessão do júri.
A denúncia, diz a defesa, "não descreve detalhadamente qualquer frase, expressão ou ato, ofensiva dirigida à suposta vítima, sendo notória a subjetividade acusatória e vaga, sobretudo, a tese encampada, além de dificultar o exercício da defesa, que não sabe do que realmente se defender".
Como o habeas corpus impetrado no Supremo e contra decisão liminar do Superior Tribunal de Justiça, que negou o pedido de trancamento da ação penal, a defesa solicita que seja afastada a Súmula 691, do STF, devido a “manifesto constrangimento ilegal”.
A Súmula 691 impede que o Supremo julgue pedido de habeas corpus impetrado contra decisão de tribunal superior que indefere liminar.
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