Condenado por tráfico de drogas alega uso de provas ilegais e pede anulação do processo

Condenado por tráfico de drogas, o corretor sul-mato-grossense M. N. D. Ortiz impetrou Habeas Corpus (HC 93627) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que proveu um Recurso Especial em seu favor, apenas para fixar o regime da pena a ser cumprido, mas manteve a condenação do réu a 4 anos de prisão. Para a defesa, que pede a anulação integral do processo, todas as provas usadas para incriminar o corretor foram conseguidas de forma ilícita.
O advogado relata, nos autos, que teria sido desrespeitada, no caso, a garantia constitucional da inviolabilidade domiciliar. Isso porque a polícia teria entrado na residência de seu cliente sem mandato judicial. A partir daí, sustenta a defesa, qualquer outra prova, resultante dessa diligência, seria inadmissível, “porque impregnada de ilicitude originária”. As provas ilícitas ou obtidas por meios ilegais são expressamente proibidas pela Constituição Federal de 1988, diz o defensor.
Ele afirma, ainda, que não houve confissão por parte de seu cliente, nem flagrante de crime, e que as provas colhidas seriam insuficientes para levar à condenação de Ortiz. O habeas corpus pede a anulação de todo o processo penal, e que Ortiz seja posto imediatamente em liberdade.
Fonte: STF

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