Negado pedido de liberdade provisória a acusado de homicídio qualificado


A Ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 93427 impetrado na Corte pela defesa de G.J.B.S, preso em flagrante pela suposta prática de homicídio qualificado, cometido no estado da Paraíba em abril de 2007.
A defesa alertou para a inexistência de motivos para a manutenção da prisão do réu e pediu a concessão de liberdade provisória do acusado. Além disso, o advogado de G.J. alegou o excesso de prazo na formação da culpa.
Os pedidos de liberdade provisória foram negados pelo Tribunal de Justiça da Paraíba e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Ao apreciar o pedido, a ministra Ellen Gracie afirmou que a liminar não demonstra a presença do requisito fumus boni iuris (fumaça do bom direito) necessário para a concessão da medida cautelar. A presidente cita decisão precedente (HC 86118), que firma o entendimento do Supremo de que “Não se admite liberdade provisória em caso de prisão em flagrante por homicídio qualificado, tido por crime hediondo.”
Por fim, Ellen Gracie afirma que a análise do alegado excesso de prazo configuraria supressão de instância, pois a matéria ainda não foi apreciada pelo STJ.
Fonte: STF

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