TRF4 confirma condenação por repasse de moeda falsa

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação de uma mulher por ter repassado três cédulas falsas no município de Caxias do Sul (RS). A decisão foi publicada hoje (17/1) no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região.
Segundo a acusação do Ministério Público Federal, a mulher repassou em 1998 três cédulas falsas de R$ 50,00 em uma farmácia, em uma loja de roupas e em uma sapataria da cidade. Ela foi reconhecida pelos comerciantes dos três estabelecimentos.
A acusada disse que efetuou uma compra na farmácia e usou uma nota de R$50,00, passada a ela por um parente chamado Sorriso. Ele era ex-marido da prima da ré e estava em Caxias do Sul, morando na casa do pai da acusada, porque estava sendo procurado pela polícia da cidade gaúcha de Canela.
A Vara Federal Criminal de Caxias do Sul condenou a ré, pois Sorriso furtava veículos e passava grandes quantidades de notas falsas, o que era do conhecimento da acusada e do seu pai. A mulher recorreu ao TRF4, alegando o desconhecimento da falsidade do dinheiro.
Para o relator do caso no tribunal, desembargador federal Élcio Pinheiro de Castro, a condenação dever ser mantida. No entanto, a pena fixada deve ser reduzida, sem aplicação de acréscimo por continuidade delitiva, salientou. Os fatos cometidos pela ré “consistiram em guardar moeda falsa, sendo lícito concluir que os três repasses derivaram da mesma conduta de guarda”, destaca o magistrado. Para Élcio, “se a pessoa possuir várias notas falsas consigo, deverá responder por crime único”. Logo, “não se trata de continuidade, mas de apenas um delito, razão pela qual deve ser afastado o acréscimo”, conclui o relator.
Assim, a ré deverá prestar serviços à comunidade por três anos e pagar multa de um salário mínimo.
Fonte: TRF4

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