Tribunal de Justiça não pode impedir que agravo de instrumento chegue ao STJ
DECISÃO
No cabe ao presidente de tribunal de justiça colocar qualquer tipo de impedimento para que um agravo de instrumento chegue ao tribunal superior. Esse é o entendimento unânime da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar reclamação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP/RN). Agravo de Instrumento é um tipo de recurso usado para que o tribunal superior analise recurso especial que teve seguimento negado pelo tribunal de origem. E a reclamação é o recurso que tem o objetivo de preservar a competência de um tribunal ou garantir que sua decisão seja cumprida. A reclamação ajuizada pelo MP/RN, no STJ, foi contra decisão do Tribunal de Justiça (TJ) do estado, que negou agravo de instrumento contra outra decisão que não admitiu seguimento a recurso especial em uma apelação criminal. O presidente do TJ negou seguimento ao agravo por intempestividade, ou seja, recurso apresentado fora do prazo legal. O MP/RN sustentou na reclamação que a decisão do tribunal estadual invade a competência do STJ, a quem cabe julgar agravo de instrumento contra decisão que não admite recurso especial contra acórdão julgado em última instância. O relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, ressaltou que a competência para analisar e julgar agravo de instrumento contra decisão que inadmite recurso especial é mesmo do STJ e que não cabe ao presidente do tribunal de origem impedir seu seguimento, seja por intempestividade, deserção ou impropriedade. Seguindo do voto do relator, a Terceira Seção, por unanimidade, julgou a reclamação procedente para anular a decisão contestada e determinar que TJ remete os autos do agravo de instrumento ao STJ.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Comentários