Estudantes gaúchos acusados de tráfico de drogas continuarão presos preventivamente


DECISÃO
Três universitários gaúchos autuados em flagrante pela suposta prática de crime de tráfico de drogas continuarão presos preventivamente. A decisão é do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Francisco Peçanha Martins, no exercício da Presidência, que lhes negou o pedido de liminar em habeas-corpus. Segundo o ministro, não cabe habeas-corpus contra decisão de Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) que denegou a liminar em outro habeas-corpus, sob pena de indevida supressão de instância. Segundo consta no processo, o flagrante ocorreu após a investigação policial que se iniciou devido à denúncia de vizinhos dos universitários, que, ao avistarem os policiais, tentaram se desfazer da droga jogando-a pela janela do prédio. A substância, maconha, caiu no terreno ao lado do prédio, em um local de difícil acesso, sendo necessário o auxílio dos bombeiros para recuperá-la. A defesa dos três jovens alega que eles são pessoas íntegras, de bons antecedentes, que jamais responderam a qualquer processo criminal. Alega, ainda, o fato de que os acusados possuem endereço certo, onde residem com suas famílias. Sustenta que os acusados são usuários de substâncias entorpecentes há pouco mais de um ano e suas famílias os vêm auxiliando em sua recuperação e não deveriam ter sido autuados como traficantes, e sim como meros usuários que tentam largar a dependência. Em sua decisão, o ministro Peçanha Martins, de acordo com a pacífica jurisprudência do STJ e com a súmula nº 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou que, salvo em excepcional hipótese de ilegalidade manifesta ou abuso de poder, não cabe habeas-corpus contra decisão que denega a liminar, no caso a decisão do TJRS, sob pena de indevida supressão de instância.
Fonte: STJ

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