TRF4 suspende liminares que permitiam venda de bebidas em rodovias do RS

O desembargador federal João Surreaux Chagas, presidente em exercício do Tribunal Regional Federal (TRF4) da 4ª Região, cassou hoje (12/2) os efeitos de três liminares que haviam sido concedidas pela Justiça Federal gaúcha, em Novo Hamburgo, Caxias do Sul e Erechim, e que permitiam a alguns comerciantes a venda de bebidas alcoólicas nas estradas. O pedido de suspensão de execução das liminares foi feito pela Advocacia-Geral da União (AGU), com a alegação de que elas poderiam causar grave lesão à saúde e à segurança públicas.Nas decisões de hoje, Surreaux Chagas afirmou que “a questão vai muito além das discussões envolvendo aspectos de natureza econômica dos estabelecimentos comerciais”. Para ele, “a proibição em questão tem o condão de proteger vidas, na medida em que vem ocorrendo um grande número de acidentes de trânsito, muitos deles com vítimas fatais, onde se verifica o consumo de bebidas alcoólicas”.Outra liminar semelhante, da 1ª Vara Federal de Passo Fundo, também já havia sido suspensa pela presidente do tribunal, desembargadora federal Silvia Goraieb, no início do feriado do Carnaval (2/2), entendendo que “a finalidade da proibição questionada transcende meros interesses de ordem governamental para atingir valores sagrados para a sociedade, ligados ao direito à vida, ao direito de ir e vir sem correr riscos nas estradas”. De acordo com a magistrada, “é certo que o álcool não é o único causador dos acidentes, mas concorre para o recrudescimento das estatísticas, o que deve ser evitado, ainda que a sociedade se ressinta de legislação mais rigorosa aos que fazem uso de bebida alcoólica ao dirigir veículos”.
Fonte: TRF4

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