Assinado convênio para instalação de Juizados Especiais Criminais em estádios

O Poder Judiciário assinou convênio hoje (25/3) com Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense e Sport Club Internacional, para a instalação de Juizados Especiais Criminais em seus respectivos estádios. O objetivo é reprimir abusos de torcedores durante as partidas de futebol.

O Presidente do TJRS, Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, enfatizou que a iniciativa irá contribuir para a aproximação do Poder Judiciário com a sociedade, contribuindo para que se estabeleça nos estádios um clima de maior harmonia.

O Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, destacou que a idéia é expandir o projeto, com a instalação de postos dos Juizados Especiais Criminais no Interior, além de dar atendimento em eventos de massa, como shows de rock. “Desejamos que as pais e filhos possam voltar ao convívio do esporte”, afirmou o magistrado.

Para o Presidente do Grêmio, Paulo Odone, os Juizados serão um ponto de diálogo, ajudando no processo educativo e na normatização da conduta social. Vitório Carlos Costi Píffero, Presidente do Internacional, destacou a importância do projeto para possibilitar a participação das famílias nos estádios.


Acordo foi selado na tarde de hoje entre o Judiciário
e dirigentes do Grêmio e do Internacional
(Foto: Mário Salgado)

Presenças

O Termo de Convênio foi firmado pelos Presidentes do TJRS, do Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense, Paulo Odone, do Sport Club Internacional, Vitório Carlos Costi Píffero.

Acompanharam a assinatura do acordo os Desembargadores Roque Miguel Fank, Jorge Luís Dall´Agnol e Luiz Ari Azambuja Ramos, 1º, 2º e 3º Vice-Presidentes; Voltaire de Lima Moraes, Presidente do Conselho de Relações Institucionais e Comunicação Social; José Aquino Flôres de Camargo, Presidente do Conselho de Administração, Planejamento e Gestão; Francisco José Moesch; o Subprocurador-Geral Eduardo de Lima Veiga, representante da Procuradoria-Geral de Justiça; o Defensor-Público Nilton Leonel Arnecke Maria, representante da Defensoria-Pública; o Promotor de Justiça Ivan Saraiva Melgaré, Coordenador do Centro de Apoio Criminal do Ministério Público.

Estrutura

De acordo com o convênio, os clubes oferecerão a estrutura física, incluindo dependências, mesas, cadeiras e computador. Também deverão disponibilizar link ao sistema de informática do Tribunal, telefone e serão responsáveis pela limpeza, segurança e conservação dos locais onde funcionarão os Postos.

A Justiça estará presente com Juízes e servidores, utilizando o software produzido pelo Departamento de Informática para automatizar registros e andamentos processuais e o necessário material de expediente. Três Juízes da Capital serão designados para atuar em rodízio nos jogos a serem realizados nos dois estádios, a partir de escalas de eventos encaminhadas mensalmente pelos clubes. A Direção do Foro da Capital será a responsável pela fiscalização e funcionamento dos serviços.

Os Postos estarão vinculados aos Juizados Especiais Criminais do Foro Central de Porto Alegre e serão competentes para conhecer e atender as ocorrências policiais que se originarem de atos ou fatos ocorridos durante as partidas de futebol, ou de alguma forma relacionados com o evento.

A estrutura funcionará acompanhando o horário de abertura dos portões do estádio para o ingresso do público e encerrará as atividades depois de atendidas todas as ocorrências pendentes do evento.

Funcionamento

Basicamente, os Postos estarão à disposição para receber os termos circunstanciados lavrados pela Brigada Militar que encaminhará também o autor do fato e, eventualmente, a vítima, para a realização da audiência preliminar prevista na Lei nº 9.099/95 que prevê o funcionamento dos Juizados Especiais Criminais. Nesta audiência, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade ser fixada a reparação dos danos causados e a aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não-privativa de liberdade. A composição de danos cíveis poderá ser realizada na própria audiência e terá eficácia de título a ser executado na Justiça Cível.

Eventuais acordos entre as partes homologados pelo magistrado acarretará a renúncia ao direito de queixa ou de representação. Poderão ser aplicadas penas restritivas de direitos ou multa. Caso o autor já tenha sido beneficiado, num prazo de cinco anos, com algum apenamento previsto na Lei dos Juizados Especiais Criminais, a representação do Ministério Público poderá ser oferecida perante a Justiça Criminal comum.

Havendo ou não acordo civil ou a transação penal, o expediente será distribuído a um dos três Juizados Especiais Criminais do Foro Central para arquivamento ou para as providências que deverão ser tomadas para a execução do decidido ou para seguimento normal do processo, conforme o caso.

(Maria Helena Gozzer Benjamin)



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