Começa fase de liquidação nas ações individuais contra perdas na Poupança
Com o sentenciamento de ações coletivas propostas contra instituições bancárias buscando o ressarcimento de perdas com a poupança pela aplicação de planos econômicos na década de 80, começa a fase de liquidação nas ações individuais. Estima-se que tenham sido propostas cerca de 30 mil ações só no Foro Central de Porto Alegre. No Estado, seriam 80 mil ações.
As decisões nas ações coletivas, até o momento, foram pela procedência, firmando-se o entendimento de que há necessidade de as instituições bancárias recomporem valores relativos à variação das cadernetas de poupança havidas durante a implantação de diversos planos econômicos nas décadas de 80 e 90.
Agora o cidadão poderá fazer a prova da existência efetiva da conta, data do seu aniversário, apuração dos valores depositados etc, explica a Juíza de Direito Rosane Wanner da Silva Bordasch, uma das magistradas designadas pelo Tribunal de Justiça para apreciar as ações propostas individualmente.
“Não serão necessários títulos judiciais processo a processo, bastando a condenação na ação coletiva” destaca a Juíza. A intenção é que cada Juiz determine nos processos em que atuar a liquidação por artigo, viabilizando a citação do Banco para o exercício de defesa e a juntada dos extratos. A suspensão das ações individuais não implicou em prejuízo aos autores, muito antes pelo contrário, afirma a magistrada.
Explica que agora proferida, “a decisão nas ações coletivas resolveu as questões relativas ao universo de poupadores cujas ações individuais estão sendo convertidas em ações de liquidação”.
“As sentenças nas ações coletivas também favorecem os que não ingressaram com ação individual – todos os poupadores serão chamados para receber os valores, tão logo transitada em julgado (ou seja, depois da fase recursal que já está em andamento)”, acrescentou a magistrada.
A maior parte das 10 ações coletivas foram propostas pela Defensoria Pública contra o ABN Amro Real, Banco do Brasil, Banco Itaú, Banrisul, Bradesco, HSBC, HSBC como sucessor do Bamerindus, Santander/Banespa e Safra, Santander Meridional e Unibanco.
Informação
Para detalhes sobre o andamento processual das ações coletivas, clique aqui. Também encontra-se à disposição um simulador que observa rigorosamente os critérios fixados nas decisões das ações coletivas, com a variação do índice aplicável mais a remuneração de 0,5%, além dos juros moratórios e percentual de honorários.
As decisões nas ações coletivas, até o momento, foram pela procedência, firmando-se o entendimento de que há necessidade de as instituições bancárias recomporem valores relativos à variação das cadernetas de poupança havidas durante a implantação de diversos planos econômicos nas décadas de 80 e 90.
Agora o cidadão poderá fazer a prova da existência efetiva da conta, data do seu aniversário, apuração dos valores depositados etc, explica a Juíza de Direito Rosane Wanner da Silva Bordasch, uma das magistradas designadas pelo Tribunal de Justiça para apreciar as ações propostas individualmente.
“Não serão necessários títulos judiciais processo a processo, bastando a condenação na ação coletiva” destaca a Juíza. A intenção é que cada Juiz determine nos processos em que atuar a liquidação por artigo, viabilizando a citação do Banco para o exercício de defesa e a juntada dos extratos. A suspensão das ações individuais não implicou em prejuízo aos autores, muito antes pelo contrário, afirma a magistrada.
Explica que agora proferida, “a decisão nas ações coletivas resolveu as questões relativas ao universo de poupadores cujas ações individuais estão sendo convertidas em ações de liquidação”.
“As sentenças nas ações coletivas também favorecem os que não ingressaram com ação individual – todos os poupadores serão chamados para receber os valores, tão logo transitada em julgado (ou seja, depois da fase recursal que já está em andamento)”, acrescentou a magistrada.
A maior parte das 10 ações coletivas foram propostas pela Defensoria Pública contra o ABN Amro Real, Banco do Brasil, Banco Itaú, Banrisul, Bradesco, HSBC, HSBC como sucessor do Bamerindus, Santander/Banespa e Safra, Santander Meridional e Unibanco.
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Para detalhes sobre o andamento processual das ações coletivas, clique aqui. Também encontra-se à disposição um simulador que observa rigorosamente os critérios fixados nas decisões das ações coletivas, com a variação do índice aplicável mais a remuneração de 0,5%, além dos juros moratórios e percentual de honorários.
Fonte: TJ/RS
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