Já está em vigor lei que prevê pagamento de custas judiciais para o STJ
Vinte e seis tipos de processos de competência originária ou recursal do Superior Tribunal de Justiça (STJ) passam a sofrer cobrança de custas judiciais a partir desta quinta-feira, 27 de março, data em que passam a valer as regras do pagamento e a tabela com os valores previstas na Resolução nº 1 de 16 de janeiro de 2008. O ato, assinado em 16 de janeiro pelo presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, regulamenta a Lei n. 11.636/07, que criou as custas processuais no âmbito do Tribunal.
Segundo essa lei, sancionada pelo presidente da República em dia 28 de dezembro, os valores das custas judiciais serão corrigidos anualmente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Isenção
As custas previstas na lei não excluem as despesas estabelecidas em legislação processual específica, inclusive o porte de remessa e retorno dos autos. Seu pagamento deverá ser feito em bancos oficiais, mediante preenchimento de guia de recolhimento de receita da União, de conformidade com as normas estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal. Exceto em caso de isenção legal, nenhum processo será distribuído sem o pagamento das custas judiciais. Habeas data, habeas-corpus, recurso em habeas-corpus e os demais processos criminais, salvo a ação penal privada, estão isentos de custas.
A medida iguala o STJ aos demais tribunais nacionais, já que ele era o único que não fazia a cobrança.Os recursos arrecadados serão destinados exclusivamente para custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça. Essas taxas não excluem as despesas estabelecidas em legislação processual específica, inclusive as custas de correio com o envio e a devolução dos autos quando o recorrente ajuíza recurso fora da sede do tribunal, em Brasília.
Valores
As custas judiciais cobradas pelo STJ variam de R$ 50 a R$ 200. Os procedimentos considerados mais simples, como a interpelação judicial, custarão R$ 50, o mesmo custo de reclamação e conflito de competência. Os de complexidade média, como a homologação de sentença estrangeira, serão tabelados em R$ 100; recurso especial, mandado de segurança de apenas um impetrante e ação penal também têm o mesmo custo. Os mais complexos, como a ação rescisória (que visa cancelar uma sentença definitiva), têm custas de R$ 200.
A guia de recolhimento da União – GRU, cujo preenchimento é necessário para que seja efetuado o pagamento nos bancos oficiais, está disponível no site do STJ, no link Sala de Serviços Judiciais.
Nas ações originárias, o comprovante de pagamento deverá ser apresentado no ato do protocolo. Quando a petição for encaminhada ao STJ por fac-símile, o comprovante deverá ser anexado. Os processos encaminhados pelos correios devem vir acompanhados do original do comprovante de recolhimento das custas judiciais. Quando for pelo aplicativo Petição Eletrônica, o comprovante integra o documento e será considerado como original.
Quando se tratar de competência recursal, o recolhimento das custas, junto com o porte de remessa e retorno, deverá ser feito no tribunal de origem do processo. O comprovante deverá ser apresentado no ato da interposição do recurso.
As petições desacompanhadas do comprovante de pagamento das custas judiciais serão autuadas, certificadas e submetidas ao ministro presidente.
Segundo essa lei, sancionada pelo presidente da República em dia 28 de dezembro, os valores das custas judiciais serão corrigidos anualmente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Isenção
As custas previstas na lei não excluem as despesas estabelecidas em legislação processual específica, inclusive o porte de remessa e retorno dos autos. Seu pagamento deverá ser feito em bancos oficiais, mediante preenchimento de guia de recolhimento de receita da União, de conformidade com as normas estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal. Exceto em caso de isenção legal, nenhum processo será distribuído sem o pagamento das custas judiciais. Habeas data, habeas-corpus, recurso em habeas-corpus e os demais processos criminais, salvo a ação penal privada, estão isentos de custas.
A medida iguala o STJ aos demais tribunais nacionais, já que ele era o único que não fazia a cobrança.Os recursos arrecadados serão destinados exclusivamente para custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça. Essas taxas não excluem as despesas estabelecidas em legislação processual específica, inclusive as custas de correio com o envio e a devolução dos autos quando o recorrente ajuíza recurso fora da sede do tribunal, em Brasília.
Valores
As custas judiciais cobradas pelo STJ variam de R$ 50 a R$ 200. Os procedimentos considerados mais simples, como a interpelação judicial, custarão R$ 50, o mesmo custo de reclamação e conflito de competência. Os de complexidade média, como a homologação de sentença estrangeira, serão tabelados em R$ 100; recurso especial, mandado de segurança de apenas um impetrante e ação penal também têm o mesmo custo. Os mais complexos, como a ação rescisória (que visa cancelar uma sentença definitiva), têm custas de R$ 200.
A guia de recolhimento da União – GRU, cujo preenchimento é necessário para que seja efetuado o pagamento nos bancos oficiais, está disponível no site do STJ, no link Sala de Serviços Judiciais.
Nas ações originárias, o comprovante de pagamento deverá ser apresentado no ato do protocolo. Quando a petição for encaminhada ao STJ por fac-símile, o comprovante deverá ser anexado. Os processos encaminhados pelos correios devem vir acompanhados do original do comprovante de recolhimento das custas judiciais. Quando for pelo aplicativo Petição Eletrônica, o comprovante integra o documento e será considerado como original.
Quando se tratar de competência recursal, o recolhimento das custas, junto com o porte de remessa e retorno, deverá ser feito no tribunal de origem do processo. O comprovante deverá ser apresentado no ato da interposição do recurso.
As petições desacompanhadas do comprovante de pagamento das custas judiciais serão autuadas, certificadas e submetidas ao ministro presidente.
Acesse a Guia de Recolhimento da União – GRU
Legislação correlata:
- Lei n. 11.636/07
Dispõe sobre as custas no âmbito do STJ - Resolução nº 1/2008
Traz as tabelas com os valores das custas judiciais
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ
Fonte: STJ
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