Júri de acusado de matar Promotor em Santa Rosa será realizado na próxima semana em Porto Alegre
O julgamento do ex-Policial Militar Heitor José Ávila, acusado de matar o Promotor de Justiça Marcelo Dario Muñoz Küfner, está marcado para 2/4, próxima quarta-feira. A sessão deverá ter início às 9h, na 1ª Vara do Júri de Porto Alegre, sendo presidida pelo Juiz Luiz Felipe Paim Fernandes.
A decisão de que o réu seja julgado pelo Tribunal do Júri da Capital foi da 3ª Câmara Criminal do TJRS, em 8/6/2007, atendendo pedido de Desaforamento (realização do julgamento em outra comarca) apresentado pelo Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Santa Rosa, a partir de requerimento do Ministério Público.
Acusação
A Justiça de Santa Rosa aceitou a denúncia contra o ex-PM, que foi preso em flagrante após balear o Promotor de Justiça, causando sua morte. O fato ocorreu em 14/5/2004. O réu foi denunciado por homicídio qualificado, porte ilegal de arma e por dirigir embriagado. A prisão preventiva foi decretada em 14/5/2004.
O acusado se encontra recolhido preventivamente na Penitenciária Modulada de Ijuí.
Julgamento
Por duas vezes, o Tribunal do Júri de Santa Rosa reuniu-se para julgar o ex-soldado. Em 3/3/2006, Heitor Ávila foi condenado a 27 anos de prisão em regime fechado por homicídio qualificado, tendo, em seguida a defesa ingressado com protesto por novo Júri, argumentando o direito do acusado em razão da pena ter superado 20 anos.
Um novo julgamento foi iniciado em 5/5 do mesmo ano, sendo suspenso durante a leitura de peças dos autos, a pedido do Ministério Público, que alegou ter ocorrido coação a um(a) jurado(a) por parte do pai do réu, no curso do processo. Após, o MP também pediu o desaforamento (realização do julgamento em outra comarca).
Apelação
Após o primeiro Júri, a defesa também apelou contra as outras condenações imputadas ao réu por: porte de arma, 6 anos; embriaguez ao volante, 1 ano e 6 meses; posse de munição, 4 anos e 6 meses. Somadas todas as penas ele deveria cumprir 37 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado, além de 1 ano e 6 meses de detenção, em regime semi-aberto e aberto. O recurso somente será apreciado após a realização do novo Júri.
Proc. 20600557686 (Maria Helena Gozzer Benjamin)
A decisão de que o réu seja julgado pelo Tribunal do Júri da Capital foi da 3ª Câmara Criminal do TJRS, em 8/6/2007, atendendo pedido de Desaforamento (realização do julgamento em outra comarca) apresentado pelo Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Santa Rosa, a partir de requerimento do Ministério Público.
Acusação
A Justiça de Santa Rosa aceitou a denúncia contra o ex-PM, que foi preso em flagrante após balear o Promotor de Justiça, causando sua morte. O fato ocorreu em 14/5/2004. O réu foi denunciado por homicídio qualificado, porte ilegal de arma e por dirigir embriagado. A prisão preventiva foi decretada em 14/5/2004.
O acusado se encontra recolhido preventivamente na Penitenciária Modulada de Ijuí.
Julgamento
Por duas vezes, o Tribunal do Júri de Santa Rosa reuniu-se para julgar o ex-soldado. Em 3/3/2006, Heitor Ávila foi condenado a 27 anos de prisão em regime fechado por homicídio qualificado, tendo, em seguida a defesa ingressado com protesto por novo Júri, argumentando o direito do acusado em razão da pena ter superado 20 anos.
Um novo julgamento foi iniciado em 5/5 do mesmo ano, sendo suspenso durante a leitura de peças dos autos, a pedido do Ministério Público, que alegou ter ocorrido coação a um(a) jurado(a) por parte do pai do réu, no curso do processo. Após, o MP também pediu o desaforamento (realização do julgamento em outra comarca).
Apelação
Após o primeiro Júri, a defesa também apelou contra as outras condenações imputadas ao réu por: porte de arma, 6 anos; embriaguez ao volante, 1 ano e 6 meses; posse de munição, 4 anos e 6 meses. Somadas todas as penas ele deveria cumprir 37 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado, além de 1 ano e 6 meses de detenção, em regime semi-aberto e aberto. O recurso somente será apreciado após a realização do novo Júri.
Proc. 20600557686 (Maria Helena Gozzer Benjamin)
Fonte: TJ/RS
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