STF autoriza extradição de policial argentino condenado por homicídio
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, na tarde desta quarta-feira (12), o pedido de Extradição (EXT) 1068, feito pelo governo da Argentina contra o policial argentino Nestor Daniel Moroño Taboada. Ele foi condenado naquele país a uma pena de 11 anos pelo crime de homicídio.
O relator da ação, ministro Ricardo Lewandowski, disse que o pedido se fundamentou no tratado existente entre os dois países, e que todos os requisitos legais e peças necessárias estavam presentes nos autos, incluindo a cópia da sentença. Quanto ao argumento da defesa do argentino, de que o crime teria sido cometido em legítima defesa, Lewandowski lembrou que tal matéria – que tem a ver com o mérito da ação penal, não pode ser discutida pelo Supremo em se tratando de processo de extradição.
Por fim, o relator confirmou que o crime é previsto tanto na legislação penal brasileira quanto argentina, e que em nenhuma das duas o crime praticado pelo policial seria atingido pelo prazo prescricional. Ricardo Lewandowski votou no sentido de deferir o pedido, lembrando que deve ser observada a detração – que o tempo de reclusão cumprido no Brasil seja descontado do total da pena a ser aplicada na Argentina.
Processos relacionadosExt 1068
O relator da ação, ministro Ricardo Lewandowski, disse que o pedido se fundamentou no tratado existente entre os dois países, e que todos os requisitos legais e peças necessárias estavam presentes nos autos, incluindo a cópia da sentença. Quanto ao argumento da defesa do argentino, de que o crime teria sido cometido em legítima defesa, Lewandowski lembrou que tal matéria – que tem a ver com o mérito da ação penal, não pode ser discutida pelo Supremo em se tratando de processo de extradição.
Por fim, o relator confirmou que o crime é previsto tanto na legislação penal brasileira quanto argentina, e que em nenhuma das duas o crime praticado pelo policial seria atingido pelo prazo prescricional. Ricardo Lewandowski votou no sentido de deferir o pedido, lembrando que deve ser observada a detração – que o tempo de reclusão cumprido no Brasil seja descontado do total da pena a ser aplicada na Argentina.
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Fonte: STF
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