Ministro Gomes de Barros defende rigor contra a litigância de má-fé
O ministro Humberto Gomes de Barros, que assume a presidência do Superior Tribunal de Justiça no próximo dia 7 de abril, defendeu a aplicação rigorosa das penalidades previstas em lei como forma de coibir a litigância de má-fé dos que se valem da Justiça apenas para postergar o pagamento de dívidas.
Segundo o ministro, aplicando com maior rigor e freqüência as penalidades processuais quando cabíveis, a muitos não parecerá tão convidativo buscar o Judiciário para rolar dívidas. “Se a lei nos dá ferramentas, usemo-las. Se essa postura pode contribuir para a redução no número de processos que nos são distribuídos, merece ser utilizada”, ressaltou Humberto Gomes de Barros.
Sua indignação diante dos inúmeros recursos manifestadamente protelatórios e absolutamente infundados que chegam ao STJ foi registrada, em voto, no julgamento de recurso visando à impugnação do valor de uma causa inicialmente estimada em R$ 500 mil e com honorários fixados em 10% do montante. O beneficiário da ação requereu a majoração deste valor, mas, por um erro meramente técnico, atribuiu à causa o valor R$ 1 mil.
De acordo com o ministro, com objetivo de postergarem ao máximo o pagamento dos honorários a que legitimamente foram condenados, os ora recorrentes instauraram verdadeira batalha judicial para tentar convencer alguém de que a impugnante pretendeu, na verdade, reduzir o valor da causa, sustentando que a indicação equivocada de valor seria o que a recorrida presumia ser adequado para a referida ação.
Em seu voto, o relator destacou que ninguém, de boa-fé, concluiria que a pretensão da impugnante era reduzir o valor da causa, já que a impugnação foi proposta visando sua majoração e, nesse contexto, majorar só pode significar elevar, aumentar, avultar, não se admitindo outra interpretação na Língua Portuguesa. Assim, por unanimidade, a Terceira Turma do STJ rejeitou o recurso e condenou os recorrentes ao pagamento de multa de 1% sobre o valor corrigido da causa por litigância de má-fé.
Em tom de desabafo, o ministro Humberto Gomes de Barros ressaltou em seu voto que “sem fechar os olhos para outros males institucionais, creio que, por conta de situações como a destes autos, é que o Judiciário se encontra abarrotado de causas e em mora para com o jurisdicionado. Simplesmente não nos sobra tempo para examinar pretensões sérias. Tornamo-nos instrumentos, fiadores dos que se valem da Justiça simplesmente para rolar suas dívidas”.
Segundo o ministro, aplicando com maior rigor e freqüência as penalidades processuais quando cabíveis, a muitos não parecerá tão convidativo buscar o Judiciário para rolar dívidas. “Se a lei nos dá ferramentas, usemo-las. Se essa postura pode contribuir para a redução no número de processos que nos são distribuídos, merece ser utilizada”, ressaltou Humberto Gomes de Barros.
Sua indignação diante dos inúmeros recursos manifestadamente protelatórios e absolutamente infundados que chegam ao STJ foi registrada, em voto, no julgamento de recurso visando à impugnação do valor de uma causa inicialmente estimada em R$ 500 mil e com honorários fixados em 10% do montante. O beneficiário da ação requereu a majoração deste valor, mas, por um erro meramente técnico, atribuiu à causa o valor R$ 1 mil.
De acordo com o ministro, com objetivo de postergarem ao máximo o pagamento dos honorários a que legitimamente foram condenados, os ora recorrentes instauraram verdadeira batalha judicial para tentar convencer alguém de que a impugnante pretendeu, na verdade, reduzir o valor da causa, sustentando que a indicação equivocada de valor seria o que a recorrida presumia ser adequado para a referida ação.
Em seu voto, o relator destacou que ninguém, de boa-fé, concluiria que a pretensão da impugnante era reduzir o valor da causa, já que a impugnação foi proposta visando sua majoração e, nesse contexto, majorar só pode significar elevar, aumentar, avultar, não se admitindo outra interpretação na Língua Portuguesa. Assim, por unanimidade, a Terceira Turma do STJ rejeitou o recurso e condenou os recorrentes ao pagamento de multa de 1% sobre o valor corrigido da causa por litigância de má-fé.
Em tom de desabafo, o ministro Humberto Gomes de Barros ressaltou em seu voto que “sem fechar os olhos para outros males institucionais, creio que, por conta de situações como a destes autos, é que o Judiciário se encontra abarrotado de causas e em mora para com o jurisdicionado. Simplesmente não nos sobra tempo para examinar pretensões sérias. Tornamo-nos instrumentos, fiadores dos que se valem da Justiça simplesmente para rolar suas dívidas”.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ
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