Interditadas celas de triagem do Presídio Central de Porto Alegre
O Juiz Fernando Flores Cabral Júnior, do 1º Juizado da Vara de Execuções Criminais (VEC) do Foro Central, determinou a interdição das denominadas “celas de triagem” do Presídio Central de Porto Alegre. A Superintendência dos Serviços Penitenciários (SUSEPE) deverá efetuar a imediata transferência dos 46 presos ali alojados para outro local, em segurança. “Observando-se eventuais incompatibilidades e com resguardo da integridade física dos apenados”, asseverou.
O magistrado considerou a superlotação e a falta de condições de higiene das salas. Aplicando a Lei de Execução Penal, destacou que os presos devem ser alojados em local adequado à existência humana. O dispositivo legal também impõe às autoridades responsáveis o respeito à integridade física e moral dos condenados e presos provisórios.
Em cinco dias, a Direção do Presídio deverá remeter à VEC termo demonstrando que as “salas de triagem” foram lacradas. A medida considerou a falta de condições do local, atendendo pedido do Ministério Público Estadual.
Condições precárias e insalubres
Conforme documentação fotográfica anexada aos autos, as celas de triagem não oferecem as mínimas condições de higiene para receberem presos. Segundo o MP, a iluminação é precária e há muita umidade no local, que não possui instalações sanitárias adequadas. Os Promotores de Justiça afirmam que os apenados defecam nas celas, utilizando-se de pedaços de colchão para se limparem.
Os relatos atestam que os presos também não têm direito a camas, colchões e mantas, dormindo no chão ou sobre madeira ou jornais. Conforme o Ministério Público, os apenados também são obrigados a conviver com insetos que propiciam a propagação de inúmeras doenças, como ratos, baratas e percevejos.
Os presos tomam banho de água fria, que escorre de um cano na parede e não têm direito a tomar sol no pátio do presídio, detalharam os Promotores de Justiça Sandra Goldman Ruwel e Gilmar Bortolotto, após inspeção realizada nas celas de triagem do Presídio Central.
Fonte: TJ/RS
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