OAB propõe Súmula Vinculante sobre acesso a inquéritos sigilosos
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) propôs ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, a edição de uma Súmula Vinculante sobre a possibilidade de advogados terem acesso aos autos em inquérito policial sigiloso.
De acordo com o pedido, mesmo depois de inúmeras decisões do STF no sentido de que o advogado tem o direito de ver os autos de inquérito policial, são impedidos por alguns juízes.
A OAB cita o voto do ministro Sepúlveda Pertence (aposentado) no Habeas Corpus (HC) 82354, em que a Primeira Turma do STF derrubou a proibição de vista de inquérito por advogados. Na ocasião, o ministro Pertence apontou a prerrogativa do advogado de acesso aos autos, regulada pelo Estatuto da Advocacia (artigo 7º, inciso XIV, Lei 8.906/94).
O presidente da OAB afirma que autoridades ignoram o direito dos advogados porque interpretam as decisões do STF de outra forma. Relata que “se tornou regra” afirmar que o entendimento do STF se refere “ao advogado do indiciado e não o do mero investigado”.
A entidade afirma na petição que os exemplos citados mostram “o verdadeiro calvário por que passam os advogados em matéria do exercício da profissão ou, noutras palavras, uma inaceitável violação à garantia do direito de defesa que nasce para o investigado desde a fase do inquérito policial”.
Sobre a necessidade de uma súmula vinculante para regular o tema, sustenta que este é o mecanismo que tem amplo alcance e pode garantir o direito de acesso aos autos. [A medida] “é a mais eficaz para dar vida à garantia constitucional da ampla defesa”.
Por fim, sugere a redação da possível súmula vinculante, que seria a seguinte: “O advogado constituído pelo investigado, ressalvadas as diligências em andamento, tem o direito de examinar os autos de inquérito policial, ainda que este tramite sob sigilo”.
O pedido foi feito por meio de uma petição administrativa, encaminhada à Presidência da Corte.
Fonte: STF
Comentários