Galeria do Pavilhão “C” do Presídio Central é interditada a partir de 1º de janeiro
Acolhendo pedido do Ministério Público, por intermédio da Comissão de Execuções Criminais, o Juiz de Direito Sidinei José Brzuska, da Vara de Execuções Penais da Capital – Fiscalização de Presídios, decretou a interdição para ingressos de presos novos, a partir de 1º de janeiro de 2009, da 3ª Galeria do pavilhão C do Presídio Central de Porto Alegre. A decisão é desta segunda-feira, 17/11.
Em 31 de dezembro, a Direção do Presídio Central deverá emitir lista com o nome de todos os presos recolhidos na galeria, em ordem alfabética, remetendo cópia para o Juiz e para o Ministério Público, para fins de controle da decisão.
Considerou o magistrado que o Pavilhão “C” é o que se encontra em piores condições, “visto não ter sofrido obra de melhoria, embora venha sendo utilizado a aproximadamente meio século”. E, “das três galerias que compõe o pavilhão “C”, a do terceiro pavimento é a mais deteriorada”.
E continua o Juiz Brzuska: “Também não existem camas – os presos ajeitam-se pelo chão e corredores. Como chove no interior do pavilhão, já que as janelas estão destruídas, os detentos improvisaram tramas de panos e plásticos, as quais são fixadas no alto das celas, como uma espécie de rede. Assim, a semelhança de morcegos, os apenados conseguem dormir pendurados e junto ao teto, onde obtém melhores defesas contra as forças da intempérie”.
Abaixo, a íntegra da decisão, com as fotografias que a integram.
VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS
FISCALIZAÇÃO DE PRESÍDIOS
PRESÍDIO CENTRAL DE PORTO ALEGRE
INTERDIÇÃO PARCIAL – 3ª GALERIA DO “C”
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por intermédio da Comissão de Execuções Criminais, apresenta pedido de interdição parcial do Presídio Central de Porto Alegre.
Informa que o estabelecimento penal já sofre interdição desde o ano de 1995, quando contava com 1.773 presos. Desde então a situação somente piorou, pois embora tenha uma capacidade de engenharia para 1.594 presos, atualmente abriga aproximadamente 4.800 detentos.
Destaca que o número de presos do Presídio Central é mais elevado que a população 200 municípios do Estado do Rio Grande do Sul, o qual possui uma carência de 9.500 vagas no sistema prisional. Elenca vários números da casa, como a média mensal de visitantes (21.667), média diária de ingresso de presos (54) e que o número de detentos por cela chega a 38, em espaço que caberiam apenas 08 (oito).
Relata a falta de material de higiene e a proliferação de doenças, como HIV, tuberculose e hepatite “C”, sendo que no local aproximadamente 2.000 presos não possuem sequer um colchão para dormir, sendo que pelo menos 2.099 detentos já deveriam ter sido transferidos para outros estabelecimentos penais, visto que definitivamente condenados.
Aponta que a questão do Presídio Central é apenas a face mais visível do sistema prisional gaúcho, do qual em 09 (nove) anos evadiram-se 43.141 presos, sendo que vários morreram no interior do cárcere.
Menciona os fundamentos jurídicos do pedido e focaliza a pretensão de interdição na 3ª galeria do pavilhão “C”, com a proposta de limitação paulatina por galerias, já que as determinações emanadas nas interdições anteriores não vem sendo cumpridas.
Sucintamente relatado, decido.
O Presídio Central de Porto Alegre é constituído de diversos pavilhões. De todos eles, o “C” é o que se encontra em piores condições, visto não ter sofrido qualquer obra de melhoria, embora venha sendo utilizado a aproximadamente meio século.
Das três galerias que compõe o pavilhão “C”, a do terceiro pavimento é a mais deteriorada. Nela há um corredor com aproximadamente 60 metros onde existiam 44 celas.
As celas não possuem portas.
Também não existem camas. Os presos ajeitam-se pelo chão e corredores. Como chove no interior do pavilhão, já que as janelas estão destruídas, os detentos improvisaram tramas de panos e plásticos, as quais são fixadas no alto das celas, como uma espécie de rede. Assim, a semelhança de morcegos, os apenados conseguem dormir pendurados e junto ao teto, onde obtém melhores defesas contra as forças da intempérie.
Como muitas paredes foram destruídas, com a união interna de várias unidades celulares, afigura-se difícil precisar exatamente quantos apenados comporta a galeria. Isso porque as 44 celas originarias não possuem um tamanho único, sendo que várias foram construídas para apenas uma pessoa.
O fato é que atualmente cerca de 380 presos estão na 3ª galeria do “C”. Para preservar a imagem dos apenados, as fotos da galeria foram tiradas quando ela estava vazia. Também porque quando ela está com os presos, quase não dá para visualizar as paredes laterais, sendo impossível enxergar o fundo, dada a quantidade de pessoas condensadas no lugar.
Para aferir com maior precisão o problema da superlotação da 3ª do “C”, basta mencionar que se fossem manejados para os novos pavilhões que o governo do Estado pretende inaugurar ainda neste ano de 2008, eles ficariam praticamente com a lotação esgotada apenas com os presos que estão nessa única galeria. Por outras palavras, seriam necessários pelo menos três prédios para abrigar, de acordo com a Lei, somente os apenados que hoje estão cumprindo pena na 3ª do “C”.
Nesse contexto, perfeitamente viável, diria até imprescindível, o acolhimento do pedido feito pelo Ministério Público quanto a interdição postulada.
Como o Governo do Rio Grande do Sul, recentemente, montou uma Força Tarefa para atacar modo emergencial o problema prisional do Estado, da qual inclusive participa membro do Poder Judiciário, para que não se alegue falta de compreensão deste Juízo, já que a abertura de novas vagas no sistema depende do cumprimento de medidas burocráticas, razoável que os efeitos da interdição passem a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2009.
POSTO ISSO, acolho o pedido formulado pelo Ministério Público e DECRETO A INTERDIÇÃO da 3ª galeria do pavilhão “C” do Presídio Central, a partir de 1º de janeiro de 2009, dada em que não poderá mais receber presos novos, permanecendo apenas o que lá se encontrarem.
Determino que a Direção do Presídio Central, no dia 31 dezembro de 2008, emita lista com o nome de todos os presos então recolhidos na galeria, em ordem alfabética, remetendo cópia para este Juízo e para o Ministério Público, para fins de controle do cumprimento desta decisão.
Os demais pedidos formulados pelo Ministério Público, quanto as questões envolvendo esgoto, caldeira e colchões serão alvo de decisão em separado, nos próximos dias, haja vista a existência de fatos novos em relação a esses pontos.
Ciência ao Ministério Público e Juizes da Execução penal.
Intimem-se, sendo o superintendente da SUSEPE pessoalmente.
Porto Alegre, 17 de novembro de 2008.
Fonte: TJ/RS
Em 31 de dezembro, a Direção do Presídio Central deverá emitir lista com o nome de todos os presos recolhidos na galeria, em ordem alfabética, remetendo cópia para o Juiz e para o Ministério Público, para fins de controle da decisão.
Considerou o magistrado que o Pavilhão “C” é o que se encontra em piores condições, “visto não ter sofrido obra de melhoria, embora venha sendo utilizado a aproximadamente meio século”. E, “das três galerias que compõe o pavilhão “C”, a do terceiro pavimento é a mais deteriorada”.
E continua o Juiz Brzuska: “Também não existem camas – os presos ajeitam-se pelo chão e corredores. Como chove no interior do pavilhão, já que as janelas estão destruídas, os detentos improvisaram tramas de panos e plásticos, as quais são fixadas no alto das celas, como uma espécie de rede. Assim, a semelhança de morcegos, os apenados conseguem dormir pendurados e junto ao teto, onde obtém melhores defesas contra as forças da intempérie”.
Abaixo, a íntegra da decisão, com as fotografias que a integram.
VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS
FISCALIZAÇÃO DE PRESÍDIOS
PRESÍDIO CENTRAL DE PORTO ALEGRE
INTERDIÇÃO PARCIAL – 3ª GALERIA DO “C”
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por intermédio da Comissão de Execuções Criminais, apresenta pedido de interdição parcial do Presídio Central de Porto Alegre.
Informa que o estabelecimento penal já sofre interdição desde o ano de 1995, quando contava com 1.773 presos. Desde então a situação somente piorou, pois embora tenha uma capacidade de engenharia para 1.594 presos, atualmente abriga aproximadamente 4.800 detentos.
Destaca que o número de presos do Presídio Central é mais elevado que a população 200 municípios do Estado do Rio Grande do Sul, o qual possui uma carência de 9.500 vagas no sistema prisional. Elenca vários números da casa, como a média mensal de visitantes (21.667), média diária de ingresso de presos (54) e que o número de detentos por cela chega a 38, em espaço que caberiam apenas 08 (oito).
Relata a falta de material de higiene e a proliferação de doenças, como HIV, tuberculose e hepatite “C”, sendo que no local aproximadamente 2.000 presos não possuem sequer um colchão para dormir, sendo que pelo menos 2.099 detentos já deveriam ter sido transferidos para outros estabelecimentos penais, visto que definitivamente condenados.
Aponta que a questão do Presídio Central é apenas a face mais visível do sistema prisional gaúcho, do qual em 09 (nove) anos evadiram-se 43.141 presos, sendo que vários morreram no interior do cárcere.
Menciona os fundamentos jurídicos do pedido e focaliza a pretensão de interdição na 3ª galeria do pavilhão “C”, com a proposta de limitação paulatina por galerias, já que as determinações emanadas nas interdições anteriores não vem sendo cumpridas.
Sucintamente relatado, decido.
O Presídio Central de Porto Alegre é constituído de diversos pavilhões. De todos eles, o “C” é o que se encontra em piores condições, visto não ter sofrido qualquer obra de melhoria, embora venha sendo utilizado a aproximadamente meio século.
Das três galerias que compõe o pavilhão “C”, a do terceiro pavimento é a mais deteriorada. Nela há um corredor com aproximadamente 60 metros onde existiam 44 celas.
As celas não possuem portas.
Também não existem camas. Os presos ajeitam-se pelo chão e corredores. Como chove no interior do pavilhão, já que as janelas estão destruídas, os detentos improvisaram tramas de panos e plásticos, as quais são fixadas no alto das celas, como uma espécie de rede. Assim, a semelhança de morcegos, os apenados conseguem dormir pendurados e junto ao teto, onde obtém melhores defesas contra as forças da intempérie.
Como muitas paredes foram destruídas, com a união interna de várias unidades celulares, afigura-se difícil precisar exatamente quantos apenados comporta a galeria. Isso porque as 44 celas originarias não possuem um tamanho único, sendo que várias foram construídas para apenas uma pessoa.
O fato é que atualmente cerca de 380 presos estão na 3ª galeria do “C”. Para preservar a imagem dos apenados, as fotos da galeria foram tiradas quando ela estava vazia. Também porque quando ela está com os presos, quase não dá para visualizar as paredes laterais, sendo impossível enxergar o fundo, dada a quantidade de pessoas condensadas no lugar.
Para aferir com maior precisão o problema da superlotação da 3ª do “C”, basta mencionar que se fossem manejados para os novos pavilhões que o governo do Estado pretende inaugurar ainda neste ano de 2008, eles ficariam praticamente com a lotação esgotada apenas com os presos que estão nessa única galeria. Por outras palavras, seriam necessários pelo menos três prédios para abrigar, de acordo com a Lei, somente os apenados que hoje estão cumprindo pena na 3ª do “C”.
Nesse contexto, perfeitamente viável, diria até imprescindível, o acolhimento do pedido feito pelo Ministério Público quanto a interdição postulada.
Como o Governo do Rio Grande do Sul, recentemente, montou uma Força Tarefa para atacar modo emergencial o problema prisional do Estado, da qual inclusive participa membro do Poder Judiciário, para que não se alegue falta de compreensão deste Juízo, já que a abertura de novas vagas no sistema depende do cumprimento de medidas burocráticas, razoável que os efeitos da interdição passem a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2009.
POSTO ISSO, acolho o pedido formulado pelo Ministério Público e DECRETO A INTERDIÇÃO da 3ª galeria do pavilhão “C” do Presídio Central, a partir de 1º de janeiro de 2009, dada em que não poderá mais receber presos novos, permanecendo apenas o que lá se encontrarem.
Determino que a Direção do Presídio Central, no dia 31 dezembro de 2008, emita lista com o nome de todos os presos então recolhidos na galeria, em ordem alfabética, remetendo cópia para este Juízo e para o Ministério Público, para fins de controle do cumprimento desta decisão.
Os demais pedidos formulados pelo Ministério Público, quanto as questões envolvendo esgoto, caldeira e colchões serão alvo de decisão em separado, nos próximos dias, haja vista a existência de fatos novos em relação a esses pontos.
Ciência ao Ministério Público e Juizes da Execução penal.
Intimem-se, sendo o superintendente da SUSEPE pessoalmente.
Porto Alegre, 17 de novembro de 2008.
SIDINEI JOSÉ BRZUSKA
Juiz de Direito
Juiz de Direito
Fonte: TJ/RS
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