STJ aumenta indenização a pais de jovens assassinados sob a custódia da PM

DECISÃO
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para 500 salários mínimos o valor da indenização concedida a título de dano moral aos pais de dois jovens de 18 anos que, sob custódia da Polícia Militar de Minas Gerais, foram brutalmente assassinados. Em primeiro grau, havia sido fixado o valor de 50 salários mínimos. Esse valor, em apelação dos autores, foi majorado para R$ 40 mil pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

Os rapazes foram presos pelos agentes públicos sem justificativa plausível, algemados e agredidos depois do furto de uma bicicleta da casa de um policial aposentado. Não havia flagrante delito ou mandado judicial exarado por autoridade competente.

A prisão não foi comunicada à autoridade judicial ou à família. Em vez de garantir o retorno dos detidos aos seus lares, a Polícia sustentou que simplesmente os liberou e não tinha idéia de como os corpos dos dois amigos foram encontrados com tiros na cabeça e marcas de bota nas costas em um matagal do interior de Minas Gerais às margens da BR-120, no município de São Geraldo. Os fatos se deram em maio de 1994.

A Justiça de Minas Gerais considerou a existência de diversas contradições nos depoimentos prestados pelos policiais que detiveram os rapazes. O juiz constatou que, a despeito do laudo de corpo de delito que acusou ferimentos nos pulsos das duas vítimas, os agentes negaram o uso de algemas. Dessa maneira, ficou caracterizado o nexo causal entre a conduta dos agentes públicos e o resultado danoso, o que leva à responsabilização objetiva do Estado.

O valor da indenização por danos morais fixado pelas instâncias ordinárias está sujeito ao excepcional controle no Superior Tribunal de Justiça, quando se revelar exorbitante ou irrisório.

No caso, o relator, ministro Herman Benjamin, considerou que o valor fixado na instância ordinária deveria ser aumentado porque estava “caracterizada a especial gravidade dos fatos e de suas trágicas conseqüências, decorrência da atuação violenta e criminosa de agentes do Estado, pagos pelo contribuinte para defender a sociedade e não para aterrorizá-la”. O Estado deverá pagar 250 salários mínimos para os pais de cada um dos dois jovens assassinados.

Fonte: STJ

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