Liminar garante liberdade a Gil Rugai

DECISÃO
O ministro Arnaldo Esteves Lima, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar no habeas-corpus em favor do estudante Gil Greco Rugai. Ele está preso preventivamente na Penitenciária II de Tremembé (SP), desde setembro de 2008, após ter sido "flagrado", por reportagem jornalística, residindo em localidade distinta do distrito da culpa e perto da fronteira, sem, contudo, tal fato ser de ciência do Juízo processante.

O estudante foi denunciado pelo homicídio do pai, Luis Carlos Rugai, e da madrasta, Alessandra de Fátima Trotino, supostamente em razão de desentendimentos sobre desfalques na empresa “Referência Filmes”. O crime aconteceu em 2004.

Ao conceder a liminar, o ministro destacou que o só fato de Gil Rugai ter sido visto em localidade fronteiriça, não é fundamento hábil a justificar sua prisão preventiva, já que esta exige fundamentação concreta e não mera justificativa abstrata, “desprovida de qualquer suporte fático real, sobre a necessidade de resguardar a aplicação da lei”.

O ministro ressaltou, ainda, que não consta no processo que o acusado tenha descumprido alguma condição de comportamento que tenha sido previamente determinada quando da concessão da liberdade provisória pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nem, tampouco, tenha permanecido, um dia sequer, na condição de foragido da justiça, uma vez que o decreto de prisão foi cumprido em sua residência, em São Paulo.

“O fato de haver residido, nesse período, tanto no Rio de Janeiro quanto em Santa Maria (RS), não evidencia, por si só, ânimo de fuga. Quisesse fazê-lo, e teve bastante tempo para tanto, já o teria feito”, acrescentou o relator.

Fonte: STJ

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

EXTRAÇÃO SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL DE DADOS E DE CONVERSAS REGISTRADAS NO WHATSAPP

2ª Turma concede HC coletivo a gestantes e mães de filhos com até doze anos presas preventivamente

Indulto natalino e comutação de penas - DECRETO N. 9246 de 21 de dezembro de 2017