Decisão anula Ação Penal por falta de justa causa

Decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul concedeu a ordem em Habeas Corpus, por ausente justa causa, o trancamento de Ação Penal instaurada contra a paciente, na 1º Vara Criminal do Foro Regional da Tristeza na Comarca de Porto Alegre em que figurava como incursa no artigo 168, do Código Penal, crime de Apropriação Indébita pela não devolução de uma fita DVD a uma locadora de vídeos. A tese defendida pela defesa foi a de atipicidade da conduta, respeitando o princípio da insignificância, decisão aceita pelos desembargadores presentes e estendida a outra ré no processo. Proferiu sustentação oral pela paciente o Dr. Rodrigo Silveira da Rosa. Julgado dia 15 de Abril de 2009.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

EXTRAÇÃO SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL DE DADOS E DE CONVERSAS REGISTRADAS NO WHATSAPP

2ª Turma concede HC coletivo a gestantes e mães de filhos com até doze anos presas preventivamente

Indulto natalino e comutação de penas - DECRETO N. 9246 de 21 de dezembro de 2017