Determinada prisão domiciliar a mais três condenados

A 5ª Câmara Criminal do TJRS concedeu o recolhimento em prisão domiciliar para mais três condenados, “enquanto não houver estabelecimento carcerário que atenda aos requisitos da Lei de Execuções Penais (LEP)”. As decisões foram proferidas nessa quarta-feira (29/4), relativas a apenados de São Leopoldo, Caxias do Sul e Pelotas.

Ao discorrer sobre as condições prisionais, o Desembargador Amilton Bueno de Carvalho, relator dos recursos, enfatizou: “Todos, absolutamente todos, sabemos que o Estado é violador dos direitos da população carcerária. E mesmo assim confirmamos o sofrimento gótico que alcança os apenados.”

Afirmou o magistrado, que é o momento de dar um basta e de se cumprir integralmente a legalidade. “Não se trata de se pregar anomia, mas sim de cumprir com a lei.”

“A dor é tão antiga, tão denunciada, tão presenciada, tão acomodada, tão escamoteada, que é de pasmar que nunca tenha sido superada – e tudo aponta no sentido de que nunca será.”

Participaram do julgamento os Desembargadores Luís Gonzaga da Silva Moura e Genacéia da Silva Alberton.

Proc. 70029095247, 70029373750, 70029149960

Fonte: TJRS


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

EXTRAÇÃO SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL DE DADOS E DE CONVERSAS REGISTRADAS NO WHATSAPP

2ª Turma concede HC coletivo a gestantes e mães de filhos com até doze anos presas preventivamente

Indulto natalino e comutação de penas - DECRETO N. 9246 de 21 de dezembro de 2017