Preso em flagrante por tráfico de drogas obtém liberdade provisória

Preso em flagrante por tráfico de drogas, V.K.C obteve liminar em Habeas Corpus (HC) para responder ao processo criminal em liberdade. A decisão foi tomada pelo ministro Eros Grau que deferiu o pedido de liminar no HC 99278.

Em sua decisão, o ministro relatou que o Supremo vem adotando o entendimento de que o preso em flagrante por tráfico de entorpecentes não tem o direito à liberdade provisória, por expressa vedação do artigo 44 da Lei 11.343/06.

Contudo, Eros Grau lembrou recente decisão do ministro Celso de Mello no HC 97976, segundo a qual “não se decreta prisão cautelar sem que haja real necessidade de sua efetivação”.

Em sua decisão o ministro Eros Grau observa que o impedimento previsto na lei 11.343/06 para conceder liberdade provisória à pessoa presa em flagrante por tráfico de drogas é “expressiva afronta aos princípios [constitucionais] da presunção de inocência, do devido processo legal e da dignidade da pessoa humana”.

Na avaliação do ministro Eros Grau, “é inadmissível, em face dessas garantias constitucionais, possa alguém ser compelido a cumprir pena sem decisão transitada em julgado”.

AR/LF

Processos relacionados
HC 99278

Fonte: STF

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