Ministra Maria Thereza avalia exame criminológico na CCJ do Senado
A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), participou na manhã desta quarta-feira, dia 7, da audiência pública promovida pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal para discutir a realização de exames criminológicos para avaliação de possibilidades de progressão da pena de condenados. Além da ministra, outros três especialistas em legislação penal se reuniram com os senadores.
Na audiência, a ministra, integrante da Sexta Turma do STJ, colegiado especializado em Direito Penal, e a corregedora-geral do Ministério Público Federal (MPF), Ela Wiecko de Castilho, consideraram desnecessária e de difícil execução a realização de exame criminológico para que o preso possa ter progressão de pena.
A ministra sugeriu que haja critérios mais objetivos para definir o que se considera o bom comportamento do apenado como forma de evitar que a decisão fique apenas a cargo do diretor do estabelecimento penal, como está hoje na Lei de Execução Penal (Lei n. 7.210 de 1984).
Para a magistrada, não é positivo que um juiz fique subordinado a um exame desse tipo para decidir se vai conceder progressão. A seu ver, a volta da exigência da realização do exame não é a solução para o problema de insegurança da sociedade em relação a concessões para reinserção social de apenados. Segundo ela, a exigência foi excluída da legislação porque o conteúdo do exame é vago e impreciso.
Maria Thereza de Assis Moura ressalta que o entendimento das duas turmas do STJ especializadas em Direito Penal é o de que a lei não mais exige o exame, mas o juiz pode determinar sua realização, sempre que assim o entender. “O preso pode voltar a delinqüir com ou sem exame criminológico”, argumentou.
Com a mesma opinião da ministra, a procuradora Ela Wiecko considerou que o exame apenas mostra se uma pessoa é mais vulnerável a voltar ao sistema prisional, e não poderia ser aplicado a todos os prisioneiros do país. A medida, disse, apenas deveria ser aplicada aos casos concretos nos quais houvesse dúvida quanto à conduta carcerária do prisioneiro.
Também fizeram parte dos debates o procurador-geral de Justiça do Rio de Janeiro, Cláudio Soares Lopes, e o desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo Valter Maierovitch. O primeiro discordou em parte da ministra e da corregedora do MPF. Ele considera válido o exame, apesar de reconhecer a dificuldade em sua operacionalização, mas concorda que são necessários critérios mais objetivos sobre a definição de boa conduta carcerária.
O desembargador aposentado defendeu que seja aplicada a ciência das diferenças individuais, segundo a qual a vida prisional do apenado é acompanhada desde seu ingresso na prisão, para que se avalie se houve a cessação de periculosidade para a sociedade.
A exigência do exame criminológico para que o magistrado decida se o preso terá direito à progressão de regime, livramento condicional, indulto e comutação de pena, está inserida em projeto da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-RN) e prevê que a decisão sobre esses casos seja precedida de parecer de comissão e do exame, quando necessário.
Na audiência, a ministra, integrante da Sexta Turma do STJ, colegiado especializado em Direito Penal, e a corregedora-geral do Ministério Público Federal (MPF), Ela Wiecko de Castilho, consideraram desnecessária e de difícil execução a realização de exame criminológico para que o preso possa ter progressão de pena.
A ministra sugeriu que haja critérios mais objetivos para definir o que se considera o bom comportamento do apenado como forma de evitar que a decisão fique apenas a cargo do diretor do estabelecimento penal, como está hoje na Lei de Execução Penal (Lei n. 7.210 de 1984).
Para a magistrada, não é positivo que um juiz fique subordinado a um exame desse tipo para decidir se vai conceder progressão. A seu ver, a volta da exigência da realização do exame não é a solução para o problema de insegurança da sociedade em relação a concessões para reinserção social de apenados. Segundo ela, a exigência foi excluída da legislação porque o conteúdo do exame é vago e impreciso.
Maria Thereza de Assis Moura ressalta que o entendimento das duas turmas do STJ especializadas em Direito Penal é o de que a lei não mais exige o exame, mas o juiz pode determinar sua realização, sempre que assim o entender. “O preso pode voltar a delinqüir com ou sem exame criminológico”, argumentou.
Com a mesma opinião da ministra, a procuradora Ela Wiecko considerou que o exame apenas mostra se uma pessoa é mais vulnerável a voltar ao sistema prisional, e não poderia ser aplicado a todos os prisioneiros do país. A medida, disse, apenas deveria ser aplicada aos casos concretos nos quais houvesse dúvida quanto à conduta carcerária do prisioneiro.
Também fizeram parte dos debates o procurador-geral de Justiça do Rio de Janeiro, Cláudio Soares Lopes, e o desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo Valter Maierovitch. O primeiro discordou em parte da ministra e da corregedora do MPF. Ele considera válido o exame, apesar de reconhecer a dificuldade em sua operacionalização, mas concorda que são necessários critérios mais objetivos sobre a definição de boa conduta carcerária.
O desembargador aposentado defendeu que seja aplicada a ciência das diferenças individuais, segundo a qual a vida prisional do apenado é acompanhada desde seu ingresso na prisão, para que se avalie se houve a cessação de periculosidade para a sociedade.
A exigência do exame criminológico para que o magistrado decida se o preso terá direito à progressão de regime, livramento condicional, indulto e comutação de pena, está inserida em projeto da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-RN) e prevê que a decisão sobre esses casos seja precedida de parecer de comissão e do exame, quando necessário.
Fonte: STJ
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