Princípio da presunção da inocência impede aumento de pena com base em ações penais e inquéritos em curso
A Turma, por unanimidade, reformou uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que aumentou a pena de um homem baseado em outras ações que correm contra ele na Justiça. O acórdão do TJ-RS dizia que “não é porque em alguns desses processos ele foi absolvido, ou porque de outros livrou-se em face da extinção da sua punibilidade, ou ainda porque não condenado definitivamente que se há de considerar neutro o seu passado”.
O caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reforçou o entendimento do TJ-RS. Contudo, o ministro Celso de Mello lembrou que recentemente o STJ sumulou o assunto (súmula 444) na direção inversa. O enunciado do STJ diz: “É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base”. O relator explicou que esse entendimento é coerente com o princípio constitucional da presunção da inocência.
MG/EH
HC 97665
Fonte: STF.
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