Ministro concede liminar em HC para preso em flagrante acusado de tráfico


Leia a íntegra da decisão do ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, no Habeas Corpus (HC) 106299, ajuizado em favor de réu preso em flagrante por tráfico ilícito de entorpecentes. O ministro deferiu a liminar para suspender decisão do Superior Tribunal de Justiça que restabeleceu a prisão cautelar do acusado. "Nem a inafiançabilidade exclui a liberdade provisória nem o flagrante pré-exclui a necessídade de fundamentação judicial para a continuidade da prisão", afirmou.
Processos relacionados
HC 106299

Fonte: STF.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

EXTRAÇÃO SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL DE DADOS E DE CONVERSAS REGISTRADAS NO WHATSAPP

2ª Turma concede HC coletivo a gestantes e mães de filhos com até doze anos presas preventivamente

Indulto natalino e comutação de penas - DECRETO N. 9246 de 21 de dezembro de 2017