Existência de recurso próprio não impede que questão seja enfrentada em habeas corpus
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, determinou que o Tribunal de Justiça de Goiás analise um pedido de habeas corpus impetrado em favor do ex-presidente do Banco do Estado de Goiás (BEG), A. N. C. F.. Condenado por crimes financeiros contra a instituição, ele quer ser colocado em prisão domiciliar enquanto estiver em tratamento médico.
Inicialmente, a defesa impetrou habeas corpus no Tribunal estadual, mas o pedido não foi conhecido. O TJGO considerou que o habeas corpus não era o meio adequado para contestar a decisão que unificou penas e fixou regime fechado para o seu cumprimento. Para o TJGO, trata-se de matéria afeta ao juízo da execução pela natureza do seu procedimento. O Tribunal ainda levou em conta que está pendente de julgamento o agravo em execução contra a decisão que negou a prisão domiciliar ao condenado.
A defesa impetrou, então, habeas corpus no STJ. Pargendler esclareceu que “a existência de recurso próprio não impede que a questão articulada neste seja enfrentada em habeas corpus” - desde, evidentemente, que o tema seja de direito, e não de fato, circunstância que só pode ser aferida pelo TJGO.
De acordo com o MPF, pelo menos 17 ações tramitam contra o ex-presidente do BEG. O condenado A. N. foi presidente do BEG entre dezembro de 1993 e agosto de 1994, quando teria realizado diversos empréstimos irregulares, que somaram juntos quase dois milhões de reais.
Inicialmente, a defesa impetrou habeas corpus no Tribunal estadual, mas o pedido não foi conhecido. O TJGO considerou que o habeas corpus não era o meio adequado para contestar a decisão que unificou penas e fixou regime fechado para o seu cumprimento. Para o TJGO, trata-se de matéria afeta ao juízo da execução pela natureza do seu procedimento. O Tribunal ainda levou em conta que está pendente de julgamento o agravo em execução contra a decisão que negou a prisão domiciliar ao condenado.
A defesa impetrou, então, habeas corpus no STJ. Pargendler esclareceu que “a existência de recurso próprio não impede que a questão articulada neste seja enfrentada em habeas corpus” - desde, evidentemente, que o tema seja de direito, e não de fato, circunstância que só pode ser aferida pelo TJGO.
De acordo com o MPF, pelo menos 17 ações tramitam contra o ex-presidente do BEG. O condenado A. N. foi presidente do BEG entre dezembro de 1993 e agosto de 1994, quando teria realizado diversos empréstimos irregulares, que somaram juntos quase dois milhões de reais.
Fonte: STJ.
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