Apenas bafômetro e exame de sangue podem comprovar embriaguez de motorista

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu agora há pouco que apenas o teste do bafômetro ou o exame de sangue são aptos a comprovar o estado de embriaguez de motorista para desencadear uma ação penal.

A posição foi definida por maioria apertada. Foram quatro votos com o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, no sentido de ampliar os meios de prova. Mas cinco ministros votaram seguindo o ponto de vista divergente e vencedor, oferecido pelo desembargador convocado Adilson Macabu, que lavrará o acórdão. A ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidenta da Seção, deu o voto de minerva, para desempatar a questão. 


Fonte: STJ.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

EXTRAÇÃO SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL DE DADOS E DE CONVERSAS REGISTRADAS NO WHATSAPP

2ª Turma concede HC coletivo a gestantes e mães de filhos com até doze anos presas preventivamente

Indulto natalino e comutação de penas - DECRETO N. 9246 de 21 de dezembro de 2017