STF julgará validade de provas obtidas no Coaf

Instrumento para apurar irregularidades, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) será julgado novamente pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Foi encaminhado à Corte um recurso que pretende validar o uso dos relatórios de inteligência fornecidos pelo órgão financeiro para autorizar a quebra de sigilos bancário, fiscal e telefônico de investigados.

O processo que servirá como pano de fundo para o debate é o relativo à Operação Faktor (batizada inicialmente de Operação Boi Barrica), anulada pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em setembro do ano passado. As investigações da Polícia Federal começaram em 2006 para apurar suspeitas de lavagem de dinheiro e crimes contra a ordem tributária no Maranhão. Um dos envolvidos é Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney.

Para o colegiado do STJ, o único fator que motivou a quebra de sigilo dos investigados foi um relatório de movimentações atípicas fornecido pelo Coaf. Os ministros entenderam que seriam necessárias outras diligências e mais provas para justificar a quebra de sigilo, e não apenas o relatório do Coaf. Assim, foi tomada a decisão de considerar a operação ilegal desde o início.

Emprego dos dados é de interesse do CNJ

O uso de documentos do Coaf para basear a apuração de ilegalidades também está sendo tratado no processo de associações de magistrados contra investigações da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No ano passado, o CNJ muniu-se de relatório do Coaf sobre movimentações atípicas no Poder Judiciário para iniciar uma série de apurações em 22 tribunais do país.

Fonte: Zero Hora.

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