Liminar garante a depoente da CPMI direito ao silêncio
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu em parte pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 113646) para garantir que G. F. C. tenha direito a permanecer em silêncio durante depoimento na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que apura fatos investigados nas operações Vegas e Monte Carlo. Gleyb foi convocado a depor nesta quarta-feira (30) na condição de investigado.
A liminar também assegura ao convocado o direito de ser assistido por seus advogados e de se comunicar com eles durante a inquirição; a dispensa da assinatura de termo de compromisso legal na condição de testemunha; o direito contra a autoincriminação e de não ser submetido a qualquer medida privativa de liberdade ou restritiva de direitos no exercício dessas prerrogativas.
Outros pedidos da defesa foram negados liminarmente.
Leia a íntegra da decisão do ministro Dias Toffoli (12 páginas).
A liminar também assegura ao convocado o direito de ser assistido por seus advogados e de se comunicar com eles durante a inquirição; a dispensa da assinatura de termo de compromisso legal na condição de testemunha; o direito contra a autoincriminação e de não ser submetido a qualquer medida privativa de liberdade ou restritiva de direitos no exercício dessas prerrogativas.
Outros pedidos da defesa foram negados liminarmente.
Leia a íntegra da decisão do ministro Dias Toffoli (12 páginas).
Fonte: STF.
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