1ª Turma confirma regime semiaberto a condenado por tráfico
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu hoje
(25) Habeas Corpus (HC 107407) a E. R. S., condenado a
quatro anos e dez meses em regime inicial fechado por tráfico de drogas.
Seguindo o voto da relatora, ministra Rosa Weber, a Primeira Turma
estabeleceu que o condenado cumpra a pena em regime semiaberto, já que o
Plenário do STF, em julgamento concluído em junho deste ano (HC
111840), declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do parágrafo
1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, com redação dada pela Lei 11.464/07, o
qual prevê que a pena por crime de tráfico será cumprida, inicialmente,
em regime fechado.
O acusado foi preso em flagrante, junto com outra pessoa, em 2007,
com 80 gramas de maconha e 400 pedras de crack. Depois de ser absolvido
na primeira instância, foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas
Gerais (TJ-MG) a quatro anos e dez meses em regime inicial fechado.
Posteriormente, ao analisar embargos infringentes da Defensoria Pública
mineira, o TJ fixou o regime semiaberto. Porém, em julgamento de recurso
especial interposto pelo Ministério Público, em fevereiro de 2011, o
Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu o regime fechado.
Com base no recente entendimento do Plenário do STF, no entanto, a Primeira Turma concedeu, por unanimidade, o HC 107407.
RP/AD
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Fonte: STF.
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