1ª Turma confirma regime semiaberto a condenado por tráfico

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu hoje (25) Habeas Corpus (HC 107407) a E. R. S., condenado a quatro anos e dez meses em regime inicial fechado por tráfico de drogas. Seguindo o voto da relatora, ministra Rosa Weber, a Primeira Turma estabeleceu que o condenado cumpra a pena em regime semiaberto, já que o Plenário do STF, em julgamento  concluído em junho deste ano (HC 111840), declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, com redação dada pela Lei 11.464/07, o qual prevê que a pena por crime de tráfico será cumprida, inicialmente, em regime fechado.
O acusado foi preso em flagrante, junto com outra pessoa, em 2007, com 80 gramas de maconha e 400 pedras de crack. Depois de ser absolvido na primeira instância, foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) a quatro anos e dez meses em regime inicial fechado. Posteriormente, ao analisar embargos infringentes da Defensoria Pública mineira, o TJ fixou o regime semiaberto. Porém, em julgamento de recurso especial interposto pelo Ministério Público, em fevereiro de 2011, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu o regime fechado.
Com base no recente entendimento do Plenário do STF, no entanto, a Primeira Turma concedeu, por unanimidade, o HC 107407.
RP/AD
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HC 107407

Fonte: STF.

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