Associação alega inconstitucionalidade de dispositivo da nova Lei de Lavagem de Dinheiro
A Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico
Fixo Comutado (Abrafix) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI) 4906 no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o artigo 17-B da Lei
9.613/1998, a Lei de Lavagem de Dinheiro, com redação dada pela
12.683/2012. O dispositivo permite que autoridades policiais e o
Ministério Público tenham acesso, sem prévia autorização judicial, a
informações cadastrais de investigados mantidas por empresas
telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet,
administradoras de cartão de crédito e pela Justiça Eleitoral.
Segundo a Abrafix, o dispositivo questionado submete as operadoras de
telefonia associadas à entidade “ao cumprimento de obrigação
manifestamente inconstitucional” por afrontar o disposto no inciso X do
artigo 5º da Constituição Federal. Esse dispositivo prevê que “são
invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das
pessoas”, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou
moral decorrente de sua violação.
Nesse sentido, a entidade alega que o dispositivo questionado invade
“a esfera de proteção do cidadão, particularmente dos usuários dos
serviços de telecomunicações”, e “segrega do Poder Judiciário o
poder-dever de examinar caso a caso se a flexibilização do direito
fundamental à privacidade se justifica, transferindo-o ao Ministério
Público e às autoridades policiais, que são parte na investigação, e
que, por óbvio, têm, muito estranhamente, restrições em submeter a
medida ao prudente crivo do Judiciário”.
A entidade afirma ainda que o direito à intimidade e à privacidade
apenas pode ser afastado “mediante exame prudente e cauteloso de órgão
investido de jurisdição, equidistante por excelência”, e cita
entendimento do decano do STF, ministro Celso de Mello, de que “é
imprescindível a existência de justa causa provável, vale dizer, de
fundada suspeita quanto à ocorrência de fato cuja apuração resulte
exigida pelo interesse público, a ser verificada em cada caso individual
à luz dos critérios de adequação, necessidade e proporcionalidade”.
Outras violações
Além de violação ao inciso X do artigo 5º da Constituição, a Abrafix
alega que o dispositivo impugnado fere ainda o disposto na Lei
9.472/1997, a Lei Geral de Telecomunicações. No inciso IX de seu artigo
3º, a norma estabelece o direito dos usuários dos serviços de
telecomunicações “ao respeito de sua privacidade nos documentos de
cobrança e na utilização de seus dados pessoais pela prestadora de
serviço”.
A entidade sustenta também que o dispositivo questionado viola a Lei
10.073/2003, que estipula, no parágrafo 3º de seu artigo 1º, “a relação
entre o sigilo dos dados dos usuários e a necessidade de autorização
judicial para seu fornecimento”, e a Resolução 426/2005 da Anatel
(Agência Nacional de Telecomunicações), que aprovou o Regulamento do
Serviço Telefônico Fixo Comutado e estabelece a obrigação da prestadora
de zelar pela confidencialidade dos dados e informações dos usuários.
Pedido
No Supremo Tribunal Federal, a Abrafix requer a concessão de medida
cautelar para suspender os efeitos do artigo 17-B da Lei nº 9.613/1998,
até o julgamento da ação. No mérito, pede que a ADI seja julgada
procedente para declarar a inconstitucionalidade do dispositivo legal
questionado.
O ministro Celso de Mello é o relator da ADI no STF.
VA/VP
Processos relacionados
ADI 4906
ADI 4906
Fonte: STF.
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