Concedido HC para reconhecer decisão mais favorável ao réu em julgamento no STJ
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, por
unanimidade, Habeas Corpus (HC 113518) em favor de A.R.J. para
determinar o arquivamento de Recurso Especial (REsp) no Superior
Tribunal de Justiça (STJ), tendo em vista que, em razão de empate
ocorrido no julgamento do recurso pela Sexta Turma daquela corte, deve
prevalecer a decisão mais favorável ao acusado.
De acordo com os autos, A.R.J. estava sendo investigado em inquérito
policial pela prática do crime previsto no artigo 89 da Lei 8.666/93
(Lei de Licitações e Contratos), mas o Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás (TJ-GO) concedeu ordem em habeas corpus e determinou o trancamento
do inquérito.
Contra a decisão da corte goiana, Ministério Público estadual
interpôs recurso especial para o STJ. O recurso foi analisado pela Sexta
Turma daquela Corte, que, após empate na votação, deliberou convocar
ministro da Quinta Turma para proferir voto de desempate.
Em maio de 2012, o ministro Cezar Peluso (aposentado), então relator
do HC no Supremo, deferiu medida liminar para suspender o curso do
recurso no STJ até o julgamento final do habeas.
Mérito
O ministro Teori Zavascki, que sucedeu o ministro Peluso na Corte e
assumiu a relatoria do processo, apresentou, na sessão da Segunda Turma
desta terça-feira (26), voto no sentido de conceder o HC. Ele observou
que as normas regimentais invocadas pelos ministros da Sexta Turma do
STJ para convocação de um ministro da Quinta Turma, a fim de desempatar o
julgamento, “são regras gerais não aplicáveis ao presente caso”. “A
jurisprudência e a própria Lei [Lei 8.038/90] estabelecem que, em caso
de empate na votação, prevalece a decisão mais favorável ao réu”,
enfatizou. O voto do relator foi seguido por unanimidade.
CA/AD
Processos relacionados
HC 113518
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Fonte: STF.
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