Degravação requerida por defesa de deputado deve ser integral, decide STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por maioria de votos, a
decisão do ministro Marco Aurélio que garantiu ao deputado federal
Sebastião Bala Rocha (PDT-AP) o direito à degravação integral das
interceptações telefônicas feitas no âmbito da Ação Penal (AP) 508, a
que responde pela suposta prática de crimes de corrupção e formação de
quadrilha. O processo tem origem na investigação de obras de construção e
reforma do Hospital Especialidades, em Macapá (AP), e do Terminal
Rodoviário de Laranjal do Jari (AP).
A maioria dos ministros da Corte acompanhou o voto do ministro Marco
Aurélio, que negou provimento a agravo regimental apresentado pelo
Ministério Público Federal (MPF), que questionou a decisão que
determinou que fosse feita a degravação integral. Segundo o ministro, a
formalidade é essencial à validação da interceptação telefônica como
prova, e a Lei 9.296/96, que regulamenta a interceptação telefônica,
determina que sempre em que houver a gravação da comunicação, será
determinada sua transcrição.
No caso concreto, observou o ministro Marco Aurélio em seu voto, a
formalidade não foi observada, constando em parte do processo apenas
trechos de diálogos, obtidos em dias e horários diversos, não havendo a
transcrição integral de nenhum debate ou conversa envolvendo o réu e os
demais envolvidos.
Operação Furacão
O ministro Marco Aurélio sustentou que o precedente do STF em relação
à Operação Furacão, o Inquérito (Inq) 2424, em que não foi concedida a
transcrição integral das interceptações, mas concedido o acesso apenas a
versão em áudio, foi uma exceção. “Lembro que no precedente da Operação
Furacão não se observou o prazo referente à interceptação e foram
obtidos mais de 40 mil horas de gravação. O Tribunal, diante dessa
peculiaridade, determinou a entrega da mídia. Mas penso que esse não é
caso concreto”, esclareceu.
A posição do ministro Marco Aurélio foi acompanhada pelos ministros
Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa
(presidente).
Divergência
Abriu divergência no caso o ministro Teori Zavascki, com base em
jurisprudência do Plenário. Segundo o ministro, a degravação deve
alcançar as partes que interessam ao processo, sem a necessidade de
degravar aquilo que não interessa, sem prejuízo de acesso das partes à
versão em áudio das interceptações. “Nada impede que se dê acesso amplo,
aos interessados, da totalidade da mídia”, afirmou. Seguiram a mesma
posição os ministros Rosa Weber, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
Fonte: STF.
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