1ª Turma concede habeas corpus a empresário condenado por crime tributário
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, por
unanimidade, pedido de Habeas Corpus (HC 112710) a um empresário de
Campinas (SP) condenado por sonegação de Imposto de Renda (IR), no valor
de R$ 114,7 mil em 1999. Com a decisão de hoje (4), fica confirmada a
liminar deferida pela relatora do processo, ministra Rosa Weber, em
março do ano passado, para suspender a ação penal.
Absolvido em primeira instância, Y.N. foi condenado pelo Tribunal
Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) à pena de 2 anos e 4 meses de
reclusão, sendo convertida em prestação de serviços à comunidade por
igual período e pelo pagamento de dois salários-mínimos por mês a uma
entidade de assistência social estipulada pelo juízo da execução. Em
seguida, a defesa do empresário impetrou habeas corpus no Superior
Tribunal de Justiça (STJ), onde o pedido de liminar foi indeferido por
decisão monocrática.
“Deferi a liminar no habeas corpus e estou propondo que se conceda a
ordem, suprimindo excepcionalmente a Súmula 691 desta Corte, porque
houve a adesão ao programa de parcelamento de débitos tributários
previsto no artigo 68 da Lei 11.941/2009. Está demonstrada a inclusão no
programa e a jurisprudência desta Corte tem sido nessa linha”, afirmou
Rosa Weber.
Segundo a súmula 691, não cabe ao STF conhecer de habeas corpus
impetrado contra decisão monocrática de outro tribunal superior que
indefere o pedido de liminar.
FT/AD
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Fonte: STF.
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