2ª Turma: preso há cinco anos sem julgamento consegue liberdade
Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal
(STF) concedeu Habeas Corpus (HC 115963) para determinar a liberdade de
C.A.L.L., preso desde janeiro de 2008 sem que tenha sido julgado. Ele
responde, juntamente com outros três corréus, pelo homicídio do
ex-prefeito de Manaíra (PB).
A prisão preventiva foi decretada em 2001 e efetivada em 2008, em
Olinda (PE), em razão de fuga. No HC, a defesa alegou excesso de prazo
na prisão e constrangimento ilegal, uma vez que não há previsão para o
julgamento.
Decisão
O relator do caso, ministro Teori Zavascki, lembrou que a Segunda
Turma, ao apreciar um habeas corpus do acusado em 2011, recomendou que o
julgamento fosse realizado com celeridade. Depois disso, foi marcada
sessão do Júri para novembro de 2012, mas o Ministério Público estadual
alegou intimidações sofridas pelos jurados e pediu mudança do julgamento
para outra comarca, o que motivou a suspensão da sessão do Júri.
“Sendo esse o quadro, é imperioso reconhecer que a situação retratada
é incompatível com o princípio da duração razoável do processo”,
afirmou o ministro Teori ao destacar que a decisão que determina a
prisão cautelar é “tomada no pressuposto implícito de que o processo
tenha um curso normal e prazo razoável de duração, o que, aliás, é
direito fundamental do litigante, conforme determina a Convenção
Americana de Direitos Humanos”.
De acordo com o ministro, se isso não ocorrer, a prisão acaba
representando, na prática, uma punição antecipada sem o devido processo e
sem condenação. “As graves acusações imputadas ao paciente não
legitimam o desmesurado prazo em que o paciente permanece sob custódia
cautelar”, afirmou. Seu voto foi acompanhado por unanimidade.
O ministro Celso de Mello destacou que “nenhuma pessoa, independente
da natureza do delito, pode permanecer na prisão sem culpa formada
quando configurado um excesso irrazoável no tempo de privação cautelar
de sua liberdade”.
CM/AD
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