Liminar suspende execução da pena de ex-delegado de SP
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski
concedeu liminar para suspender o início da execução da pena a que o
ex-delegado de polícia do Estado de São P. S. O. F. foi
condenado pelo crime de peculato (artigo 312, caput, do Código Penal). A decisão ocorreu no Habeas Corpus (HC) 117923.
A pena inicial foi fixada em seis anos e oito meses de reclusão em
regime inicial semiaberto. Porém, ao julgar um habeas corpus impetrado
pela defesa, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) diminuiu a pena para
três anos, um mês e 10 dias de reclusão, mantendo o regime inicial
semiaberto.
No HC impetrado no Supremo, a defesa argumenta que, com a redução da
pena, o ex-delegado passou a ter direito à substituição da pena
privativa de liberdade por restritiva de direitos, bem como à fixação do
regime inicial aberto.
Liminar
Em sua decisão, o ministro Lewandowski explicou que a concessão de
medida liminar ocorre em casos excepcionais, nos quais se verifica, de
plano, o fumus boni iuris (fumaça do bom direito) e o periculum in mora
(perigo na demora). No caso dos autos, em análise preliminar, o relator
destacou que “a alegação de que o STJ não poderia inovar na
fundamentação adotada para justificar a fixação do regime inicial
semiaberto merece ser acolhida”. Isso porque, aquela Corte teria
extrapolado “os limites aos quais estava jungida ao se utilizar de
circunstâncias desconsideradas pelas instâncias ordinárias para manter o
regime prisional fixado”.
Conforme ressaltou o ministro, ao redimensionar a pena, o STJ manteve
o regime inicial semiaberto aduzindo argumentos não utilizados pelas
instâncias antecedentes e não chegou a analisar a possibilidade de
substituição da pena.
A decisão atende ao pedido da defesa, que pretendia impedir a
expedição de decreto de prisão até o julgamento definitivo desse HC. No
mérito, os advogados pretendem a fixação do regime inicial aberto e
garantir a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de
direitos.
CM/AD
Processos relacionados
HC 117923
HC 117923
Fonte: STF.
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