Decano do STF irá desempatar votação quanto ao cabimento de infringentes
O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello,
deve decidir, na sessão plenária da próxima quarta-feira (18), se são
cabíveis embargos infringentes em ações penais originárias de
competência da Corte. O julgamento está empatado, com cinco votos pelo
cabimento deste tipo de recurso e cinco votos por sua inadmissibilidade.
O ministro Marco Aurélio foi o último a votar na sessão desta quinta
(12), manifestando-se pela inadmissibilidade desse tipo de recurso,
empatando o placar.
O Plenário do STF analisa os agravos regimentais interpostos pelos
réus Delúbio Soares e Cristiano de Mello Paz contra decisão do relator
da Ação Penal (AP) 470, que não admitiu a interposição dos embargos
infringentes.
Cabimento
Até o momento, os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki,
Rosa Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski se manifestaram pelo
cabimento dos embargos infringentes. Para esses ministros, o artigo 333,
inciso I, do Regimento Interno do STF, que prevê o cabimento deste tipo
de recurso em ações penais, está em pleno vigor.
Revogação
Já os ministros Joaquim Barbosa (relator), Luiz Fux, Cármen Lúcia,
Gilmar Mendes e Marco Aurélio, consideraram que a Lei 8.038/90, que rege
a tramitação dos processos penais no STF e no Superior Tribunal de
Justiça (STJ), revogou, mesmo que tacitamente, o dispositivo regimental
que prevê os embargos infringentes, tornando inadmissível esse tipo de
recurso.
Fonte: STF.
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