Informativo do STF Nº 723: Videoconferência e entrevista reservada com defensor

Em conclusão de julgamento, a 1ª Turma concedeu habeas corpus de ofício, ante o excesso de prazo, para determinar a expedição de alvará de soltura do paciente. A impetração arguia a nulidade de ação penal em virtude de realização de interrogatório por videoconferência quando não havia previsão legal — v. Informativos 644, 651 e 694. O Ministro Marco Aurélio, relator, ante a notícia do trânsito em julgado da decisão do STJ, aditou o voto proferido em assentada anterior para deferir o writ, no que foi acompanhado pela Turma. Aduziu que o STJ anulara o processo-crime em que o paciente figurava como réu, mas deixara de implementar sua liberdade. Salientou que a prisão passara a ser provisória, não mais resultante da execução da pena, pois o título judicial fora anulado.
HC 104603/SP, rel. Min. Marco Aurélio, 8.10.2013. (HC-104603)

Fonte: STF.

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