Informativo do STF Nº 723: Videoconferência e entrevista reservada com defensor
Em conclusão de julgamento, a 1ª Turma concedeu
habeas corpus de ofício, ante o excesso de prazo, para determinar a
expedição de alvará de soltura do paciente. A impetração arguia a
nulidade de ação penal em virtude de realização de interrogatório por
videoconferência quando não havia previsão legal — v. Informativos 644,
651 e 694. O Ministro Marco Aurélio, relator, ante a notícia do trânsito
em julgado da decisão do STJ, aditou o voto proferido em assentada
anterior para deferir o writ, no que foi acompanhado pela Turma. Aduziu
que o STJ anulara o processo-crime em que o paciente figurava como réu,
mas deixara de implementar sua liberdade. Salientou que a prisão passara
a ser provisória, não mais resultante da execução da pena, pois o
título judicial fora anulado.
HC 104603/SP, rel. Min. Marco Aurélio, 8.10.2013. (HC-104603)
HC 104603/SP, rel. Min. Marco Aurélio, 8.10.2013. (HC-104603)
Fonte: STF.
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