STF unificará jurisprudência sobre fase da dosimetria para aplicação de dispositivo da Lei de Drogas
Com o objetivo de unificar a jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal (STF) sobre a aplicação de dispositivo da Lei de Drogas, a
Segunda Turma resolveu submeter ao Plenário da Corte o julgamento dos
Habeas Corpus (HCs) 109193 e 112776, ambos relatados pelo ministro Teori
Zavascki. Nos dois casos se discute qual momento a quantidade e
natureza da droga apreendida em poder de réu deve ser levada em
consideração na fixação da pena a ser imposta: se na primeira fase da
dosimetria da pena, em que é fixada a pena-base, ou na terceira, em que
se avaliam as causas de aumento e diminuição da pena.
Caso
A questão foi suscitada no julgamento do HC 109193. De acordo com os
autos, o réu foi condenado por juiz de primeira instância de Minas
Gerais à pena de oito anos de reclusão, em regime inicial fechado, por
tráfico de drogas e associação com o tráfico. Na sentença, o juiz
considerou a quantidade e a natureza da droga apenas na terceira fase da
dosimetria, aplicando a causa de diminuição de pena prevista no
parágrafo 4º do artigo 33 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) no seu
patamar mínimo de um sexto.
Em grau de apelação, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG)
manteve esse critério, mas deu provimento a recurso para absolver o réu
do crime de associação com o tráfico. Com isso, a pena dele foi reduzida
para 4 anos e 2 meses de reclusão. Igual pena e critério foram mantidos
pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisão que levou a defesa a
impetrar o HC no STF.
A defesa alega ilegalidade na utilização da natureza e quantidade da
droga para aplicação do fator de redução previsto no parágrafo 4º do
artigo 33 da mencionada Lei de Drogas.
Primeira fase
O ministro Teori Zavascki lembrou que a jurisprudência firmada pela
Segunda Turma, em função do artigo 42 da Lei de Drogas, tem admitido a
utilização da quantidade e natureza droga na fixação da pena-base
(primeira fase da dosimetria da pena), com isso impedindo que elas sejam
motivo para redução da pena, com base nos critérios de redução
previstos na Lei de Drogas. Entretanto, a Primeira Turma vem admitindo
que esses fatores sejam utilizados tanto na primeira quanto na terceira
fases.
O ministro Ricardo Lewandowski observou que aproximadamente 80% dos
processos julgados pela Segunda Turma envolvem crimes de tráfico de
drogas. Daí, segundo a ministra Cármen Lúcia, a importância da questão
para todo o país, até porque os julgados do STF são parâmetro para
juízes das demais instâncias. Por isso, a fim de que seja unificada a
jurisprudência sobre a questão, ela sugeriu que os dois processos sejam
afetados ao Plenário. A sugestão foi acolhida pela unanimidade dos
ministros presentes à sessão do colegiado.
FK/AD
Fonte: STF.
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