Compromisso com prestação célere da justiça marca posse de Nefi Cordeiro como ministro do STJ
“Minha vida é a magistratura. Dediquei-me e priorizei esforços sempre para a melhor prestação da justiça. Pretendo manter esse foco, no novo cargo neste Superior Tribunal de Justiça, buscando realizar a melhor e mais célere justiça.” A promessa é do desembargador federal Nefi Cordeiro, que nesta quinta-feira (3), às 17h, toma posse no cargo de ministro do STJ. Ele vai ocupar a vaga do ministro Castro Meira, que se aposentou em setembro de 2013.
Natural de Curitiba (PR), o magistrado tem 50 anos e é formado pela Faculdade de Direito de Curitiba, além de ter concluído o curso de engenharia civil pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Nefi Cordeiro atuou como promotor e juiz federal, até tomar posse como desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
No TRF4, o novo ministro examinava feitos criminais, sempre tomando como rumo a jurisprudência dos tribunais superiores, para a uniformização dos julgamentos. No STJ, Nefi Cordeiro vai integrar a Sexta Turma e a Terceira Seção, órgãos especializados em direito penal, dando continuidade ao trabalho que realizava na segunda instância.
“Parte da jurisdição que já exercia será agora reiterada no STJ, com a enorme diferença, porém, de que integrarei o colegiado responsável, justamente, por ditar os caminhos de interpretação do direito federal”, afirma.
Sistema prisional
Com sua larga experiência em direito penal, o novo ministro classifica o sistema prisional brasileiro como uma das principais mazelas sociais do país. Segundo ele, a prisão acaba servindo exclusivamente para o afastamento social do criminoso por determinado período, e nesse tempo o tratamento que se consegue dar ao condenado é indigno.
“A pena tem função de prevenção especial e geral, evitando crimes dos outros pelo temor da pena. A pena privativa de liberdade, que acabou por se transformar na principal resposta penal, porém, tem em seu resultado a continuidade dos crimes – do agente e da sociedade”, avalia o magistrado.
Para Nefi Cordeiro, essa resposta penal precisa ser repensada, reservada a situações de muito grave risco social (pela natureza do crime ou reincidência do agente), uma vez que, se não regenera, pouco evita crimes e tende a animalizar as relações do preso.
“A generalidade dos crimes mereceria respostas penais alternativas, até mesmo a critério do juiz do caso, todas menos onerosas à sociedade, menos excludentes da pessoa e mais viáveis à regeneração”, conclui o novo ministro.
Maioridade penal
Quanto à maioridade penal, Cordeiro considera que não há vantagem em levar jovens infratores de uma prisão de menores para o lado de condenados adultos. “Isso não evitará crimes e apenas propiciará maior e mais breve degeneração pessoal, em muitos possíveis abusos generalizados”, diz.
Para ele, a proposta legislativa de prisão em separado para menores e adultos, apresentada em abril do ano passado, reduz esses riscos, mas não faz mais do que aplicar um direito diferenciado – o penal, ao invés do Estatuto da Criança – ao mesmo fato, com mínima diferença de tratamento.
“Prefiro não desacreditar, tão cedo, na recuperação de um ser humano”, afirma Nefi Cordeiro.
Habeas corpus
O novo ministro do STJ sempre admitiu o habeas corpus e reconhece que, em muitas situações processuais, os prejuízos sérios e urgentes não teriam igual proteção por outros caminhos processuais.
“Excessos existem, como sucessivas interposições de HCs no mesmo processo, a partir de qualquer decisão judicial – ou de sua omissão –, mesmo sem justificativa de urgência. Mas me parece que excessos devem ser tratados como exceção e não gerar a genérica restrição a tão relevante e historicamente importante meio de defesa”, afirma.
Segundo o magistrado, até se poderia pensar em uma limitação por similaridade à atuação jurisdicional – HC às cortes de apelação sobre matéria de fato e às instâncias superiores para aferição de urgentes nulidades de direito –, mas toda restrição de acesso à jurisdição precisa antes ser muito discutida e bem analisada.
Morosidade do Judiciário
Quando questionado sobre a quantidade de recursos que entram nos tribunais diariamente, o magistrado ressalta que a garantia do duplo grau de jurisdição acabou concretamente sendo elastecida para um rejulgamento da causa por três, quatro ou mais instâncias.
Para Nefi Cordeiro, a justiça dos fatos precisa ficar limitada à corte de apelação, sem ampliações interpretativas a partir do exame de critérios de valoração da prova, de valores morais ou mesmo de justiça.
“As cortes excepcionais precisam cumprir seu papel de norte interpretativo, quase como um legislador subsidiário, estabelecendo como devem ser as normas, isto a partir da segurança e uniformidade de seus julgamentos, com o mínimo de instabilidade, buscando dar celeridade aos conflitos normativos mais repetitivos ou urgentes e bem publicizando esse lei subsidiária aos intérpretes do direito”, assinala.
Melhor gestão
Segundo o novo ministro, conciliar qualidade e quantidade é o grande drama de qualquer trabalho, principalmente no Judiciário, que sofre com as constantes críticas quanto à morosidade do trabalho e do andamento processual.
“Qualidade e celeridade são valores em si antagônicos, e não há fórmula mágica na dosagem dos riscos do erro ou da demora, merecendo essa definição dar-se casuisticamente. Ao que sinto, o maior reclamo social é da celeridade, e então me parece que, em regara, essa precisa ser a maior preocupação atual”, analisa Nefi Cordeiro.
Para ele, vários caminhos podem ser utilizados para se chegar à maior celeridade processual, como a limitação de recursos através da relevância e por vinculação.
Além disso, o novo ministro acredita que o Judiciário precisa também se preocupar com a melhor gestão de pessoas e trabalhos – em cada unidade jurisdicional –, e cada operador do direito precisa se conscientizar de que o abuso do direito de petição e defesa, mesmo que bem intencionado, “abuso não deixa de ser”.
Fonte: STJ.
Natural de Curitiba (PR), o magistrado tem 50 anos e é formado pela Faculdade de Direito de Curitiba, além de ter concluído o curso de engenharia civil pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Nefi Cordeiro atuou como promotor e juiz federal, até tomar posse como desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
No TRF4, o novo ministro examinava feitos criminais, sempre tomando como rumo a jurisprudência dos tribunais superiores, para a uniformização dos julgamentos. No STJ, Nefi Cordeiro vai integrar a Sexta Turma e a Terceira Seção, órgãos especializados em direito penal, dando continuidade ao trabalho que realizava na segunda instância.
“Parte da jurisdição que já exercia será agora reiterada no STJ, com a enorme diferença, porém, de que integrarei o colegiado responsável, justamente, por ditar os caminhos de interpretação do direito federal”, afirma.
Sistema prisional
Com sua larga experiência em direito penal, o novo ministro classifica o sistema prisional brasileiro como uma das principais mazelas sociais do país. Segundo ele, a prisão acaba servindo exclusivamente para o afastamento social do criminoso por determinado período, e nesse tempo o tratamento que se consegue dar ao condenado é indigno.
“A pena tem função de prevenção especial e geral, evitando crimes dos outros pelo temor da pena. A pena privativa de liberdade, que acabou por se transformar na principal resposta penal, porém, tem em seu resultado a continuidade dos crimes – do agente e da sociedade”, avalia o magistrado.
Para Nefi Cordeiro, essa resposta penal precisa ser repensada, reservada a situações de muito grave risco social (pela natureza do crime ou reincidência do agente), uma vez que, se não regenera, pouco evita crimes e tende a animalizar as relações do preso.
“A generalidade dos crimes mereceria respostas penais alternativas, até mesmo a critério do juiz do caso, todas menos onerosas à sociedade, menos excludentes da pessoa e mais viáveis à regeneração”, conclui o novo ministro.
Maioridade penal
Quanto à maioridade penal, Cordeiro considera que não há vantagem em levar jovens infratores de uma prisão de menores para o lado de condenados adultos. “Isso não evitará crimes e apenas propiciará maior e mais breve degeneração pessoal, em muitos possíveis abusos generalizados”, diz.
Para ele, a proposta legislativa de prisão em separado para menores e adultos, apresentada em abril do ano passado, reduz esses riscos, mas não faz mais do que aplicar um direito diferenciado – o penal, ao invés do Estatuto da Criança – ao mesmo fato, com mínima diferença de tratamento.
“Prefiro não desacreditar, tão cedo, na recuperação de um ser humano”, afirma Nefi Cordeiro.
Habeas corpus
O novo ministro do STJ sempre admitiu o habeas corpus e reconhece que, em muitas situações processuais, os prejuízos sérios e urgentes não teriam igual proteção por outros caminhos processuais.
“Excessos existem, como sucessivas interposições de HCs no mesmo processo, a partir de qualquer decisão judicial – ou de sua omissão –, mesmo sem justificativa de urgência. Mas me parece que excessos devem ser tratados como exceção e não gerar a genérica restrição a tão relevante e historicamente importante meio de defesa”, afirma.
Segundo o magistrado, até se poderia pensar em uma limitação por similaridade à atuação jurisdicional – HC às cortes de apelação sobre matéria de fato e às instâncias superiores para aferição de urgentes nulidades de direito –, mas toda restrição de acesso à jurisdição precisa antes ser muito discutida e bem analisada.
Morosidade do Judiciário
Quando questionado sobre a quantidade de recursos que entram nos tribunais diariamente, o magistrado ressalta que a garantia do duplo grau de jurisdição acabou concretamente sendo elastecida para um rejulgamento da causa por três, quatro ou mais instâncias.
Para Nefi Cordeiro, a justiça dos fatos precisa ficar limitada à corte de apelação, sem ampliações interpretativas a partir do exame de critérios de valoração da prova, de valores morais ou mesmo de justiça.
“As cortes excepcionais precisam cumprir seu papel de norte interpretativo, quase como um legislador subsidiário, estabelecendo como devem ser as normas, isto a partir da segurança e uniformidade de seus julgamentos, com o mínimo de instabilidade, buscando dar celeridade aos conflitos normativos mais repetitivos ou urgentes e bem publicizando esse lei subsidiária aos intérpretes do direito”, assinala.
Melhor gestão
Segundo o novo ministro, conciliar qualidade e quantidade é o grande drama de qualquer trabalho, principalmente no Judiciário, que sofre com as constantes críticas quanto à morosidade do trabalho e do andamento processual.
“Qualidade e celeridade são valores em si antagônicos, e não há fórmula mágica na dosagem dos riscos do erro ou da demora, merecendo essa definição dar-se casuisticamente. Ao que sinto, o maior reclamo social é da celeridade, e então me parece que, em regara, essa precisa ser a maior preocupação atual”, analisa Nefi Cordeiro.
Para ele, vários caminhos podem ser utilizados para se chegar à maior celeridade processual, como a limitação de recursos através da relevância e por vinculação.
Além disso, o novo ministro acredita que o Judiciário precisa também se preocupar com a melhor gestão de pessoas e trabalhos – em cada unidade jurisdicional –, e cada operador do direito precisa se conscientizar de que o abuso do direito de petição e defesa, mesmo que bem intencionado, “abuso não deixa de ser”.
Fonte: STJ.
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