Ministro Lewandowski assina acordo com a OEA sobre tratamento penal


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Ricardo Lewandowski, e o secretário-geral da Organização dos Estados Americanos (OEA), Luis Almagro, assinaram nesta segunda-feira (19) um memorando de entendimento sobre política judiciária criminal e sistema carcerário. A assinatura do acordo foi realizada em Washington (EUA), onde o ministro Lewandowski cumpre agenda oficial.
O acordo CNJ-OEA irá consolidar a cooperação dos dois órgãos no desenvolvimento, na implementação e no intercâmbio de projetos no Brasil e nos demais Estados membros interessados em uma melhor distribuição da Justiça e na concretização de boas práticas relacionadas ao sistema penitenciário e à execução penal. Prioritária para a atual gestão do CNJ, a pauta para a área criminal foi registrada na Portaria CNJ 16/2015, que traz diretrizes de gestão para o biênio 2015-2016.
Segundo o acordo de cooperação, o CNJ e a OEA atuarão para promover medidas alternativas ao encarceramento; audiências de custódia; expansão do acesso à justiça; melhoria da eficiência do Judiciário para reduzir a população penitenciária; informatização dos processos de execução penal; fortalecimento da reinserção social pela melhoria da infraestrutura penitenciária; e capacitação de profissionais, assim como implementação de ferramentas de gestão e planejamento no sistema penitenciário.
Os projetos do CNJ contemplados para o aprimoramento do sistema de Justiça criminal, como audiências de custódia, cidadania nos presídios, saúde nas prisões e o sistema eletrônico de execução unificada, estão sendo indicados como modelos de atuação judicial para as Américas e poderão ser levados para outros países membros da OEA. Além de buscar a implementação das ações almejadas, os órgãos se comprometem a monitorar a execução dos projetos e os resultados obtidos. Também haverá um sistema de intercâmbio de informações e de experiências para facilitar a reintegração social dos apenados e o respeito aos direitos humanos.
Partes
O CNJ vai fornecer dados à OEA e divulgará informações sobre a entidade, inclusive com legislação e recomendações emitidas pelo órgão internacional. Também incluirá a entidade interamericana em debates públicos de interesse realizados no Brasil e nas capacitações sobre temas vinculados à execução penal e ao sistema prisional.
Além de apoiar o CNJ na gestão de projetos e na execução de ações na área criminal, assim como na difusão de resultados, a OEA também convidará representantes do Conselho para reuniões públicas de interesse realizadas no âmbito da entidade internacional e de suas subdivisões.
A OEA foi fundada em 1948 e busca levar aos 35 Estados membros valores e ações voltadas à paz, justiça, solidariedade, colaboração, soberania, integridade territorial e independência. A entidade tem como seus pilares princípios como democracia, direitos humanos, segurança e desenvolvimento.
Projeto para toda a América
Ao comentar a assinatura do acordo com a OEA, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que o projeto brasileiro da audiência de custódia foi recebido com entusiasmo pela instituição. No seu entender, o projeto pode ser um modelo para outros países, principalmente por ser uma fórmula que evita o cometimento de abusos pelas forças de segurança. Almagro ressaltou a importância do projeto e disse que pode ser disseminado na América Latina, a fim de solucionar graves violações a direitos humanos.
“O secretário-geral ficou muito interessado no projeto, e entende que pode ser estendido a outros países do continente americano. Sobretudo porque é um instrumento importante de combate à tortura. Pois quando a pessoa presa e é apresentada ao juiz em 24 horas, umas das primeiras questões a serem esclarecidas a ele é se sofreu maus tratos, se foi torturado”, afirma o ministro.
O presidente do STF também comentou que a medida é uma forma de evitar prisões desnecessárias de criminosos sem antecedentes criminais ou de baixo potencial ofensivo. Assim, a prisão preventiva será reservada aos criminosos violentos e aos que oferecem perigo à sociedade.
“O juiz decidirá se o custodiado deve responder o processo criminal em liberdade, mediante condições, ou se deve permanecer preso durante o processo criminal. Se o custodiado não tiver antecedentes, tiver emprego fixo, tiver cometido crime de pequeno potencial ofensivo e não oferecer perigo para a sociedade, não há razão para prendê-lo ou para responder ao processo preso”, diz.
CIDH
Além do acordo com a Secretaria-Geral da OEA, o ministro Lewandowski também firmará protocolo de cooperação com a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, um dos braços da OEA, nesta terça-feira (20/10). O acordo CNJ-CIDH é voltado ao aperfeiçoamento da formação e capacitação dos juízes brasileiros em temas de direitos humanos.
Fonte: CNJ
Crédito foto: Juan Manuel Herrera/OEA

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