HABEAS CORPUS 126.292 SÃO PAULO - PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA X EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA
EMENTA: CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO
CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA (CF, ART. 5º,
LVII). SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA CONFIRMADA POR
TRIBUNAL DE SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO. EXECUÇÃO
PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE.
1. A execução provisória de acórdão penal condenatório proferido
em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou
extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção
de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal.
2. Habeas corpus denegado.
Acesse o inteiro teor do acórdão AQUI.
Fonte: STF.
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