Corte Suprema do Chile decreta a absolvição de condenados por atos não previstos pelo Código Penal
A Corte Suprema do Chile acolheu recurso de nulidade e pediu a absolvição de condenados pela suposta tentativa de utilização fraudulenta do cartão de crédito, depois de serem surpreendidos com um skimmer em sua posse, a acusação não conseguiu demonstrar que o aparelho iria ser usado na preparação de algum ilícito.
"No caso em questão, os acusados foram surpreendido ao viajar em um veículo que transportava um dispositivo usado para forjar cartões de crédito ou cartões de débito, no entanto, não se teve a confirmação de alguma ação direta e ilícita com o objetivo de afetar ou colocar em risco bens jurídicos protegidos no artigo 5º da Lei nº 20.009 - a fé pública, a ordem pública econômica e património do titular do cartão", sustenta a decisão.
FONTE: STF.
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