Decisão do Tribunal de Justiça anula cumprimento antecipado da pena sem fundamentação legal

O advogado Rodrigo Silveira da Rosa, defensor do réu, consegue liminar em Habeas Corpus junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, para cessar constrangimento ilegal diante de decisão manifestamente ilegal que decretou a prisão para cumprimento de pena antecipada, antes do trânsito em julgado. Na decisão singular o Magistrado determinou também a expedição do PEC provisório de forma automática, sem que houvesse fundamentação legal para tanto, em nítida afronta ao art. 93, IX, da Constituição Federal e a presunção de inocência, o que acabou sendo anulada pela decisão da Corte.

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