CRIMES DE TRÂNSITO – ATIPICIDADE DO ART. 307 DO CTB – RESTRIÇÃO ADMINISTRATIVA – JURISPRUDÊNCIA DO STJ:
No âmbito do direito penal, a Sexta Turma entendeu
que é atípica a conduta do artigo 307 do
Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) quando a suspensão ou a
proibição de obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo advém de restrição
administrativa.
O entendimento foi fixado no AgRg no RHC 110.158, relatado pelo ministro Sebastião Reis
Júnior.
Fonte: STJ.
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