ACESSO A APARELHO DE CELULAR PELA POLÍCIA SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL É PROVA ILÍCITA – JURISPRUDÊNCIA DO STJ:


​​Foi firmado o entendimento pelo STJ "no sentido de ser ilícita a prova oriunda do acesso aos dados armazenados no aparelho celular, relativos a mensagens de texto, SMS e conversas por meio de aplicativos (WhatsApp), obtidos diretamente pela polícia no momento da prisão em flagrante, sem prévia autorização judicial".
O caso foi decidido pela Quinta Turma no HC 537.274, relatado pelo desembargador convocado Leopoldo de Arruda Raposo.
Fonte: STJ.

Rodrigo Rosa Advocacia Criminal
Contato (51) 99656.6798 (WhatsApp).

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

EXTRAÇÃO SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL DE DADOS E DE CONVERSAS REGISTRADAS NO WHATSAPP

2ª Turma concede HC coletivo a gestantes e mães de filhos com até doze anos presas preventivamente

Indulto natalino e comutação de penas - DECRETO N. 9246 de 21 de dezembro de 2017