PRISÃO DOMICILIAR A TODOS OS PRESOS POR DÍVIDA ALIMENTÍCIA NO PAÍS – DECISÃO STJ:
O ministro Paulo
de Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), estendeu a todos
os presos por dívidas alimentícias no país os efeitos da liminar, dada nesta
quarta-feira (25), que garantiu prisão domiciliar aos presos nessa mesma
condição no estado do Ceará, em razão da pandemia de Covid-19.
Fonte: STJ.
O pedido de
extensão no habeas corpus, que tramita em segredo de Justiça, foi apresentado
pela Defensoria Pública da União.
As condições de
cumprimento da prisão domiciliar serão estipuladas pelos juízes estaduais –
inclusive quanto à duração –, levando em conta as medidas adotadas para a
contenção da pandemia.
O número deste
processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
Fonte: STJ.
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