FACHIN ANULA CONDENAÇÕES DE LULA E MANDA AÇÕES PENAIS PARA JUSTIÇA FEDERAL DO DF – DECISÃO STF:
O
ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, determinou, nesta
segunda-feira (8), a anulação de todas as decisões tomadas pela 13ª Vara
Federal de Curitiba (PR) nas ações penais contra o ex-presidente Luiz Inácio
Lula da Silva. Como consequência, ficam anuladas as condenações proferidas.
O
ministro ordenou que os casos sejam reiniciados na Justiça Federal do Distrito
Federal. A decisão foi tomada no âmbito do HC 193726.
Na
avaliação de Fachin, as ações não poderiam ter corrido em Curitiba, porque os
fatos apontados não têm relação direta com o esquema de desvios na
Petrobras. O ministro lembrou que diversos processos deixaram a Vara do
Paraná ou mesmo seu gabinete pelo mesmo motivo, desde o início da Operação Lava
Jato. O primeiro deles foi o caso Consist (Inq 4130). “Com as recentes
decisões proferidas no âmbito do Supremo Tribunal Federal, não há como
sustentar que apenas o caso do ora paciente deva ter a jurisdição prestada pela
13ª Vara Federal de Curitiba. No contexto da macrocorrupção política, tão
importante quanto ser imparcial é ser apartidário”, afirmou.
Em
um dos pontos, Fachin lembra que as acusações contra Lula envolviam muito mais
empresas do que a Petrobras. “A conduta atribuída ao ora paciente, qual
seja, viabilizar nomeação e manutenção de agentes que aderiram aos propósitos
ilícitos do grupo criminoso em cargos estratégicos na estrutura do Governo
Federal, não era restrita à Petrobras S/A, mas a extensa gama de órgãos
públicos em que era possível o alcance dos objetivos políticos e financeiros
espúrios.”
Com
isso, ficam anuladas as decisões de quatro processos:
5046512-94.2016.4.04.7000/PR (Triplex do Guarujá); 5021365-
32.2017.4.04.7000/PR (Sítio de Atibaia); 5063130-17.2018.4.04.7000/PR (sede do
Instituto Lula); e 5044305-83.2020.4.04.7000/PR (doações ao Instituto Lula).
Foi
a primeira vez que o relator do caso analisou especificamente um pedido da
defesa sobre a competência da Justiça Federal do Paraná. A defesa entrou com o
habeas corpus depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu o
julgamento do primeiro caso em que Lula foi condenado, o do
triplex. “Aplico aqui o entendimento majoritário que veio se formando e
agora já se consolidou no colegiado. E o faço por respeito à maioria, sem
embargo de que restei vencido em numerosos julgamentos”, diz o ministro.
Em
razão da decisão, o ministro Fachin declarou a perda do objeto de 10 habeas
corpus e de quatro reclamações apresentadas pela defesa do ex-presidente, entre
eles a ação em que questiona a suspeição do ex-juiz Sergio Moro, que era
titular da 13ª Vara de Curitiba.
Leia
a íntegra da decisão.
Leia
a íntegra da nota à imprensa divulgada pelo ministro.
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Processo
relacionado: HC 193726
Fonte: STF.
Rodrigo Rosa
Advocacia
Contato (51) 99656.6798 (WhatsApp)
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